TJPI - 0804947-71.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:42
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0804947-71.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILLA MICHELE DA SILVA DOS SANTOS REU: HUMANA SAUDE ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, §1º do CPC.
CAMPO MAIOR, 23 de maio de 2025.
RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOS Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
23/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:55
em cooperação judiciária
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:44
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804947-71.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] AUTOR: ADILLA MICHELE DA SILVA DOS SANTOS REU: HUMANA SAUDE SENTENÇA Trata-se de ação cominatória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência proposta por Adilla Michele Da Silva dos Santos em face de Humana Saúde.
Em ID. 62670508, a parte autora foi intimada acerca do indeferimento da liminar e não apresentou manifestação.
Também não apresentou manifestação após ser intimada sobre a inercia da requerida.
ID 69204862 Após a petição inicial a parte autora nunca mais compareceu no feito.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
No caso em tela verifica-se que a parte autora fora instada a requerer o que entender cabível, quedando-se, contudo, inerte, por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Assim que, determinada a sua intimação para manifestar interesse no feito, com a advertência de extinção do processo, conforme informado a autora mudou de endereço e não foi possível a sua localização.
Destarte sendo dever das partes processuais sempre apresentarem informarem o juízo sobre mudanças de endereço conforme o art. 77, V, do Código de Processo Civil.
Diante o exposto, configurado o flagrante abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
24/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:27
Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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