TJPI - 0002472-67.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de procuração
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20/07/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2025 17:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2025 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:06
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0002472-67.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA Nome: RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA Endereço: SANTOS DUMONT, SN, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Jóquei Clube 299, 299, Avenida Jóquei Clube 299, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-917 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20020416094654500000007801445 0002472-67.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20020416094683900000007801454 Intimação Intimação 20020416504820400000007803247 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20042009575344700000008885296 Intimação Intimação 20042009575344700000008885296 Petição Petição 20051417524579800000009241594 Manifestação - RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA Petição 20051417524597900000009241595 Certidão Certidão 20070916075230700000010161818 Sentença Sentença 20113021444445000000010177582 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21020811120695500000013779415 Intimação Intimação 21020811120695500000013779415 Petição Petição 21022617284995300000014182139 Petição Petição 21022617293233100000014182141 1 MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO RAIMUNDO GREGÓRIO DA SILVA Petição 21022617293242300000014182143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21031410562360800000014515824 Intimação Intimação 21031410562360800000014515824 Petição Petição 21032316381685400000014717423 0002472-67.2016.8.18.0088 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21032316381694500000014717427 EXP.
ALVARA 0002472-67.2016.8.18.0088 Petição 21032316381705500000014717428 Vista à parte demandada Ato Ordinatório 21042811392624100000015420562 Intimação Intimação 21042811392624100000015420562 Petição Petição 21050710333461300000015641943 Manifestação - Concordância com cálculos da contadoria - RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA Petição 21050710333476600000015641948 Certidão Certidão 21062313273040400000016782740 Despacho Despacho 22011718133139700000021984932 Intimação Intimação 22011718133139700000021984932 Intimação Intimação 22011718133139700000021984932 Petição Petição 22052515534887000000026135799 CUMPRIMENTO - 180170845960 Petição 22052515534898500000026135802 CALCULOS - RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22052515534917500000026135803 Certidão Certidão 22092014521982400000030233821 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092109231746600000030257155 Intimação Intimação 22092109231746600000030257155 Certidão Certidão 22121921470281500000033325256 Certidão Certidão 22121921472327300000033325257 Despacho Despacho 23020809095071100000033366843 Petição Petição 23031412300629300000035885798 *82.***.*90-78 RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA CONTRATO Documentos 23031412300649400000035885799 0002472-67.2016.8.18.0088 EXPEDIÇÃO DE ALVARA - oficio com dados bancarios Petição 23031412300664400000035885803 Sistema Sistema 23051813030998800000038610276 Petição Petição 23060422493185200000039308047 Certidão de Óbito Raimundo Gregório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060422493193800000039308048 Endereço Francisca das Chagas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060422493204000000039308049 Procuração Filomena Procuração 23060422493214300000039308050 Procuração Francisca Souza Procuração 23060422493224500000039308051 RG Filomena DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060422493233900000039308052 RG Francisca das Chagas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23060422493244600000039308053 Petição Petição 23061610044658100000039791667 Depósito Parcial Proc. 2472.67.2016 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061610044670500000039791669 Despacho Despacho 23073108341553300000039718420 Petição Petição 23080111034372900000041821495 Petição Petição 23080111045834700000041821503 Petição Petição 23080120283128300000039912434 Certidão de Óbito Raimundo Gregório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080120283138500000041856243 Declaração de Benefício junto ao INSS - Filomena DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080120283150100000041856244 Declaração de Herdeira Francisca das Chagas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080120283156700000041856245 Declaração de Meeira - Filomena DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23080120283164500000041856246 Óbito de RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA Informação - Corregedoria 23090621433036900000043466349 Sistema Sistema 23112713040094900000046817625 Decisão Decisão 24013113041275100000048730101 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24013113252714900000049032618 Petição Filomena CONTESTAÇÃO 24013113252718300000049032620 Intimação Intimação 24013113041275100000048730101 Óbito de RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA Informação - Corregedoria 24031423290937400000051078328 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24031507311698800000051081688 Petição Habilitação Filomena e Outra I MANIFESTAÇÃO 24031507311702400000051081690 PETIÇÃO PETIÇÃO 24041018082455200000052270532 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041018460467000000052272888 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041510292870100000052444355 MANIFESTACAO MANIFESTAÇÃO 24041510292873700000052444361 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041514113229100000052470944 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24061810554572700000055367525 Sistema Sistema 24071211110721200000056554373 Decisão Decisão 24091909311305500000059664264 Decisão Decisão 24091909311305500000059664264 Certidão Certidão 25011509434514300000064679857 Sistema Sistema 25011509441067200000064679863 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:20
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/04/2024 23:59.
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15/03/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 23:29
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 21:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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08/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 21:47
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 02:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2022 22:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 22:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 14/04/2021 23:59.
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23/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO GREGORIO DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 21:44
Julgado procedente o pedido
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09/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
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09/07/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 16:09
Distribuído por sorteio
-
04/02/2020 14:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:42
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 10:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/09/2019 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-05.
-
04/09/2019 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2019 12:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/07/2019 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2019 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-12.
-
11/03/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2019 13:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
18/10/2018 15:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/10/2018 14:37
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2018 16:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/07/2017 14:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2017 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2017 08:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2016 10:26
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
12/12/2016 10:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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