TJPI - 0801333-62.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801333-62.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANAYLSON SILVA FERREIRA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Análise dos autos evidencia que o comprovante de residência acostado está desatualizado, uma vez que se trata de nota fiscal emitida em julho/2021 (Id. 74122873).
Neste sentido, intime-se o subscritor da inicial para que promova o saneamento do vício, acostando aos autos comprovante de residência do autor atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí. -
16/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:04
Indeferida a petição inicial
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801333-62.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANAYLSON SILVA FERREIRA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Análise dos autos evidencia que o comprovante de residência acostado está desatualizado, uma vez que se trata de nota fiscal emitida em julho/2021 (Id. 74122873).
Neste sentido, intime-se o subscritor da inicial para que promova o saneamento do vício, acostando aos autos comprovante de residência do autor atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí. -
02/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JANAYLSON SILVA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JANAYLSON SILVA FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:07
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801333-62.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JANAYLSON SILVA FERREIRA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DESPACHO Vistos etc.
Análise dos autos evidencia que o comprovante de residência acostado está desatualizado, uma vez que se trata de nota fiscal emitida em julho/2021 (Id. 74122873).
Neste sentido, intime-se o subscritor da inicial para que promova o saneamento do vício, acostando aos autos comprovante de residência do autor atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí. -
23/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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