TJPI - 0800008-46.2020.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:15
Juntada de Certidão de custas
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800008-46.2020.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ADRIANA MOURA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por ADRIANA MOURA DE SOUSA em face de BANCO CETELEM.
Antes do início da execução, o Banco demandado juntou no ID 38351265 o comprovante de pagamento da condenação, conforme os cálculos que elaborou, no total de R$ 7.976,24 (sete mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Iniciada a execução do julgado, o Exequente requereu a intimação do Executado para pagar R$ 10.102,31 (dez mil e cento e dois reais e trinta e um centavos), apresentando cálculos nos IDs 39296579 e 39296584.
Petição do Executado no ID 41540621 informando o pagamento do valor controverso, qual seja, R$ 2.126,07, a título de garantia do juízo.
Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado no ID 41712140, instruída com cálculos que apontam o valor que entende ser devido, qual seja, R$ 7.976,24 (sete mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o Exequente manteve-se inerte (ID 44505249).
Despacho ID 48487122 determinando a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso pela Exequente, bem como o envio dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido.
Manifestação do Executado no ID 51006099, instruída de documentos, requerendo a retificação do pólo passivo.
Cálculos da Contadoria juntados no ID 62406093.
Intimadas a se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria, apenas a Exequente insurgiu-se no ID 75037564 requerendo a expedição de alvará do valor remanescente, no total de R$ 1.180,73 (um mil, cento e oitenta reais e setenta e três centavos).
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Inicialmente, defiro o pedido de retificação do pólo passivo, conforme postulado manifestação ID 51006099, determinando que passe a constar o Executado como sendo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., inscrito no CNPJ nº 01.***.***/0001-82, por força da incorporação do Banco Cetelem devidamente comprovada nos autos.
Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no ID 62406093.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, V, do CPC, para reduzir o valor atribuído à execução para R$ 9.156,97, bem como para JULGAR EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Condeno o impugnado/exequente a arcar com o pagamento de honorários advocatícios em favor do impugnante/executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, conforme decidido pelo STJ no recurso repetitivo REsp 1.134.186/RS.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao impugnado/exequente, que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, expeçam-se os competentes ALVARÁS, em favor da Autora, para levantamento do valor de R$ 1.180,73 (um mil, cento e oitenta reais e setenta e três centavos) e eventuais acréscimos, depositados em conta judicial no ID 41540635, devendo a beneficiária retirá-lo PESSOALMENTE na Secretaria, e outro em favor do Executado para levantamento do excedente remanescente depositado em conta judicial (ID 41540635).
Intime-se a Autora para que proceda com a retirada do alvará em Secretaria, pessoalmente.
Certifique a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais (iniciais e finais) pelo Demandado, nos termos da condenação.
Na hipótese de não ter sido efetivado o recolhimento das custas a contento, junte-se aos autos a guia e intime-se a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da guia não paga, da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800008-46.2020.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ADRIANA MOURA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO CETELEM DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos elaborados pela Contadoria no ID 62406093, no prazo de cinco dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/03/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 20:37
Baixa Definitiva
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17/03/2023 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/03/2023 20:37
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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17/03/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 00:14
Decorrido prazo de ADRIANA MOURA DE SOUSA em 08/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:28
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2023 18:26
Juntada de Petição de outras peças
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01/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:26
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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05/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:24
Conhecido o recurso de ADRIANA MOURA DE SOUSA - CPF: *06.***.*64-33 (APELANTE) e provido
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29/11/2022 23:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2022 23:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/11/2022 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2022 06:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2022 15:20
Conclusos para o Relator
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15/07/2022 17:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/06/2022 23:59.
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15/07/2022 17:24
Decorrido prazo de ADRIANA MOURA DE SOUSA em 21/06/2022 23:59.
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19/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2022 15:29
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2022 11:30
Recebidos os autos
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03/05/2022 11:30
Conclusos para Conferência Inicial
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03/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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