TJPI - 0800026-42.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800026-42.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: CHARLES BROW DE SOUSA SANTOS INTERESSADO: EVANDRO DE ASSIS FERNANDES EIRELI SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico o cumprimento total da obrigação de pagar mediante o bloqueio judicial do valor (ID n° 72120113), e que, embora devidamente intimada a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio.
Verifico ainda, manifestação em ID n° 73151754, da parte autora/exequente requerendo o levantamento dos valores bloqueados por meio de alvará e, após o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, defiro o pedido de ID nº 73151754 e DETERMINO a expedição dos competentes alvarás, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil sob ID nº 072025000058804000 na conta judicial nº 2600125231858, que deverão ser transferido para conta informada pela parte autora (ID n° 73151754), qual seja: Banco Caixa Econômica Federal, Ag: 0728, Conta: 000786364528-0, Titular: CHARLES BROW SOUSA SANTOS, CPF: *42.***.*95-02.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após cumprimento das determinações acima, arquive-se os autos, com a baixa definitiva. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
24/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:08
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 10:07
Expedição de Informações.
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16/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:58
Decorrido prazo de EVANDRO DE ASSIS FERNANDES EIRELI em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:17
Decorrido prazo de EVANDRO DE ASSIS FERNANDES EIRELI em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 13:38
Processo Reativado
-
22/10/2024 13:38
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 13:36
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:09
Baixa Definitiva
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14/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:14
Juntada de Informações
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09/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de EVANDRO DE ASSIS FERNANDES EIRELI em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2024 03:18
Decorrido prazo de EVANDRO DE ASSIS FERNANDES EIRELI em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:07
Decorrido prazo de CHARLES BROW DE SOUSA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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18/08/2024 06:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 09:20
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 03:49
Decorrido prazo de EVANDRO DE ASSIS FERNANDES EIRELI em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2024 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
02/05/2024 12:59
Juntada de manifestação
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02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/05/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2024 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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21/02/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 09:24
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 09:23
Juntada de manifestação
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15/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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