TJPI - 0800818-40.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:52
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/05/2025 10:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800818-40.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 76227659.
TERESINA, 27 de maio de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 21:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800818-40.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos , etc.
INTIME-SE a parte executada por seu advogado, para em 15 (quinze) dias pagar o montante, conforme discriminado em petição ID 60923604.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se a própria parte executada, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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10/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/07/2024 20:01
Execução Iniciada
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31/07/2024 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:55
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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26/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERSON CARVALHO CAMPOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
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12/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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