TJPI - 0800061-05.2018.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800061-05.2018.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LOURACY MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: MARIA APARECIDA NUNES DE BARROS, JOAO FRANCISCO DE BARROS, CICERA MIRANDA DE BARROS, FABIO NUNES DE BARROS, JOELSON NUNES DE BARROS, VALDIRENO NUNES DE MIRANDA, JOEL NUNES DE MIRANDA, MARIA DAS DORES NUNES DE MIRANDA, LAURANILZA NUNES DE MIRANDA, LEUSIMAR NUNES DE MIRANDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Pi, cumprindo determinação deste Juízo, intima requerida, do inteiro teor da Sentença proferida nos autos que possui o seguinte dispositivo: "...Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Ante o depósito de Id. 71248882, determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial atrelada aos autos, nos seguintes termos: a) alvará no valor de R$ 8.291,59 (oito mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da parte autora/exequente; b) alvará no valor de R$ 2.072,90 (dois mil e setenta e dois reais e noventa centavos) relativo aos honorários sucumbenciais em favor do causídico, tudo acrescido de eventuais juros e correções legais.
Custas divididas entre as partes (art. 90, § 2º, do CPC), com suspensão da exigibilidade do pagamento quanto à parte autora, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.…”.
MARCOS PARENTE, 24 de abril de 2025.
PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
20/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:33
Baixa Definitiva
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20/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/09/2024 12:31
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de LEUSIMAR NUNES DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de LAURANILZA NUNES DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NUNES DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de JOEL NUNES DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de VALDIRENO NUNES DE MIRANDA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de FABIO NUNES DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de CICERA MIRANDA DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DE BARROS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:15
Decorrido prazo de LOURACY MARIA DA CONCEICAO em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:14
Conhecido o recurso de LOURACY MARIA DA CONCEICAO - CPF: *90.***.*99-34 (APELANTE) e provido
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26/07/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 12:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 13:21
Conclusos para o Relator
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de LEUSIMAR NUNES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA NUNES DE BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de LOURACY MARIA DA CONCEICAO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de CICERA MIRANDA DE BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de FABIO NUNES DE BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DE BARROS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de VALDIRENO NUNES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOEL NUNES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES NUNES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de LAURANILZA NUNES DE MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:49
Juntada de informação - corregedoria
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19/03/2024 12:02
Outras Decisões
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27/02/2024 10:27
Conclusos para o relator
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27/02/2024 10:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
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27/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:37
Juntada de informação - corregedoria
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19/01/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:42
Conclusos para o Relator
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24/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 09:49
Conclusos para o Relator
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05/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
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12/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 15:56
Conclusos para o relator
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14/07/2021 15:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2021 15:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
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28/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 13:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/05/2021 08:44
Conclusos para o relator
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05/05/2021 08:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/05/2021 08:44
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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19/04/2021 11:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/04/2021 10:01
Recebidos os autos
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13/04/2021 10:01
Conclusos para Conferência Inicial
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13/04/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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