TJPI - 0000068-92.2000.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 16:21
Baixa Definitiva
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27/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 16:20
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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27/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000068-92.2000.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MANOEL SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUIS CORREIA, 27 de junho de 2022 -
27/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 12:08
Distribuído por sorteio
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24/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-06-23.
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24/06/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-06-23.
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23/06/2022 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000068-92.2000.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MANOEL SANTOS Advogado(s): Tendo em vista que o presente processo já ficou por longo prazo suspenso, INDEFIRO PEDIDO de suspensão sine die.
Outrossim, cabe salientar que podem ocorrer diversas divergencias ou fatos extraordinários, que podem impedir o prosseguimento da marcha processual e dessa forma causar uma interrupção definitiva.
Assim, com esses fatos impedindo o prosseguimento do processo, ele pode se dá por solucionado e extinto logo, pelo juiz, provocando a dissolução do processo, sem que a lide tivesse sido solucionada, assim ocorrendo a extinção do lide sem julgamento do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC.
PELO EXPOSTO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do Art. 485, incisos IV, IX e X do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
LUIS CORREIA, 21 de junho de 2022 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA -
22/06/2022 20:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
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22/06/2022 20:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
-
22/06/2022 09:06
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/06/2022 09:00
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2022 15:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/04/2022 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/04/2022 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/03/2022 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-11.
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11/03/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000068-92.2000.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MANOEL SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso do prazo requerido pelo exequente, fica intimada a parte exequente para regularizar o polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
LUIS CORREIA, 10 de março de 2022 -
10/03/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-10
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10/03/2022 09:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2021 14:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/12/2021 18:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/11/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-11-25.
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25/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA Processo nº 0000068-92.2000.8.18.0059 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008) Executado(a): MANOEL SANTOS Advogado(s): DECISÃO Ao compulsar os autos verifico que foi comunicado o falecimento do devedor por meio da certidão de óbito de fls. 104, sendo o exequente intimado para se manifestar (fls. 109), ocasião em que este requereu a suspensão do feito, o que foi deferido por este juízo.
Foi o exequente intimado para indicar bens a penhora, tendo informado, por meio do Protocolo de Petição Eletrônico.
Nº 0000068-92.2000.8.18.0059.5001, a existência de um imóvel.
Contudo, verifico que mesmo escoado o prazo requerido pelo exequente, até a presente data não foi regularizado o polo passivo da demanda, em decorrência do óbito do executado.
Desse modo, ante a fluência do prazo de suspensão, determino a retomada do presente feito, com a consequente intimação da parte exequente para regularizar o polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
LUIS CORREIA, 15 de outubro de 2021 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA -
24/11/2021 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-11-24
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24/11/2021 11:41
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
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27/04/2020 15:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/04/2020 15:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2019 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2019 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2018 10:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-08.
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07/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-11-07
-
07/11/2018 08:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2018 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/03/2018 09:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/08/2017 06:30
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-30.
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30/08/2017 06:22
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-30.
-
29/08/2017 16:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-29
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29/08/2017 10:47
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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03/05/2017 17:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/04/2017 17:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2017 17:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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20/10/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-10-20.
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18/10/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-10-18
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17/10/2016 14:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/08/2015 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/08/2015 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2015 11:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/05/2015 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2015 09:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/05/2015 09:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/05/2015 09:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/11/2014 11:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2014 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/03/2014 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2014 11:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/01/2014 08:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2014 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2014 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/12/2013 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2013 08:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/06/2013 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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15/06/2013 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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04/06/2013 11:58
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2013 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/07/2012 16:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/07/2012 09:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2012 19:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/02/2012 13:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/11/2006 09:51
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2000
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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