TJPI - 0802171-72.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:28
Juntada de informação
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16/06/2025 12:07
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 11:22
Desentranhado o documento
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16/06/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802171-72.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Coisas] INTERESSADO: THAIS AMELIA LEDA MOURA INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art.525, caput, do CPC) - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
16/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:49
Deferido o pedido de
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10/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:44
Execução Iniciada
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10/04/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/04/2025 07:55
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:20
Decorrido prazo de THAIS AMELIA LEDA MOURA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/01/2025 00:47
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 00:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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16/12/2024 08:41
Juntada de Petição de comprovante
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15/12/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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27/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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