TJPI - 0800470-41.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 11:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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02/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 21:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800470-41.2025.8.18.0132 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: WILLIAN DE LACERDA ALVES, JACINTO MIRANDA DE NEGREIROS, JANAINA GRACE PAES DE ALMEIDA PEREIRA CERTIDÃO Conforme Provimento nº 020/2014, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e de ordem da MM Juíza de Direito deste Juizado Especial, consoante a Portaria nº 1165/2020 - PJPI/COM/JUISAORAINONSED, de 01 de abril de 2020 da Diretoria do Fórum do Juizado Especial de São Raimundo Nonato, intimo a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os documentos abaixo indicados, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito: 1) Atos constitutivos da pessoa jurídica FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A. 2) CNPJ atualizado, emitido nos últimos seis meses, que poderá ser obtido em http:/receita.fazenda.gov.br. 3) Instrumento de procuração particular datado de até 06 meses anteriores a propositura da ação e devidamente assinado pela autora anexo aos autos eletrônicos, nos termos do art. 654 do Código Civil e do art. 104 do CPC.
E, quando se tratar de pessoa analfabeta, nos moldes do art. 595 e 228 do Código Civil, firmada a rogo pela pessoa outorgante e por duas testemunhas, que deverão estar devidamente qualificadas por meio de cópia de seus documentos pessoais (rogante, rogado e duas testemunhas) ou por instrumento público.
Decorrido o prazo, cumprida a diligência, os autos serão encaminhados para Designação de Audiência Una.
O referido é verdade e dou fé.
SãO RAIMUNDO NONATO, 23 de abril de 2025.
MARCILIO DE SOUZA ALENCAR JECC São Raimundo Nonato Sede -
23/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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