STJ - 0000035-84.2011.8.18.0102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000035-84.2011.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUTEGARDES TRAJANO MOUSINHO, MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista a ausência de informações acerca do valor atualizado devido pela requerida, em razão da condenação exarada nestes autos, bem como que, devidamente intimada, a ré não cumpriu as determinações contidas em ID 60588615, indefiro o pedido de desbloqueio de bem contido na petição de ID 59627469.
Tendo em vista que houve condenação da parte Lutegardes Trajano Mousinho a ressarcir o erário no que toca os valores recebidos como Professora concomitantemente ao exercício do cargo de Controladora do Município, no período anterior à celebração do TAC (junho de 2009), intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento e/ou liquidação da sentença, na forma prescrita em Lei, sob pena de determinação de arquivamento do autos e liberação dos bens bloqueados.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000035-84.2011.8.18.0102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: LUTEGARDES TRAJANO MOUSINHO, MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista a ausência de informações acerca do valor atualizado devido pela requerida, em razão da condenação exarada nestes autos, bem como que, devidamente intimada, a ré não cumpriu as determinações contidas em ID 60588615, indefiro o pedido de desbloqueio de bem contido na petição de ID 59627469.
Tendo em vista que houve condenação da parte Lutegardes Trajano Mousinho a ressarcir o erário no que toca os valores recebidos como Professora concomitantemente ao exercício do cargo de Controladora do Município, no período anterior à celebração do TAC (junho de 2009), intime-se o Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento e/ou liquidação da sentença, na forma prescrita em Lei, sob pena de determinação de arquivamento do autos e liberação dos bens bloqueados.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
10/03/2022 13:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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10/03/2022 13:12
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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01/12/2021 20:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1094916/2021
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01/12/2021 19:56
Protocolizada Petição 1094916/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/12/2021
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29/11/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2021
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26/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/11/2021 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2021
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25/11/2021 21:30
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e não-provido
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05/12/2018 15:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) com parecer do MPF
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05/12/2018 11:25
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/12/2018 11:25
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 722421/2018 (Juntada Automática)
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05/12/2018 11:25
Protocolizada Petição 722421/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 05/12/2018
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20/11/2018 15:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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20/11/2018 15:39
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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20/11/2018 15:39
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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20/11/2018 15:30
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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25/10/2018 11:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPI - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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