TJPI - 0801880-14.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801880-14.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: ANTONIO ALVES DA SILVA Endereço: Povoado América, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 241, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Expeça-se alvará dos valores a serem restituídos ao executado.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112413072378300000021030210 INICIAL - SANTANDER - 4.209,19 Petição 21112413072394000000021030213 DOCS- ANTÔNIO ALVES DA SILVA Documentos 21112413072430900000021030217 Hist - ANTONIO ALVES DA SILVA Documentos 21112413072478500000021030215 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21112413072515300000021030216 Certidão Certidão 21112416424161800000021040248 Certidão Certidão 21112416425241800000021040249 Despacho Despacho 21112623221883100000021112695 Petição Petição 22011723010843200000022074525 08018801420218180088 Petição 22011723010856600000022075302 Procuracao Procuração 22011723010897600000022075304 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22011723010942500000022075306 Representacaoprocessualparte1 Documentos 22011723010980100000022075307 Representacaoprocessualparte2 Documentos 22011723011024100000022075308 Representacaoprocessualparte3 Documentos 22011723011075700000022075309 Representacaoprocessualparte4 Documentos 22011723011126900000022075310 Representacaoprocessualparte5 Documentos 22011723011168000000022075311 Representacaoprocessualparte6 Documentos 22011723011214000000022075312 Intimação Intimação 21112623221883100000021112695 Petição Petição 22032209460644100000023993341 Petição de juntada de Comprovante de Residência - companheira - ANTÔNIO ALVES DA SILVA Petição 22032209460658400000023993342 Docs pessoais - Companheira de ANTÔNIO ALVES DA SILVA Documentos 22032209460693000000023993344 Declaração de residência - Companheira de ANTÔNIO ALVES DA SILVA Documentos 22032209460862100000023993343 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22081212100441900000028869735 contestacaocontratoantonioalvesdasilva08018801420218180088 Petição 22081212100458100000028869749 documentosincorporacaosantanderoleatualizadocompressed1 Documentos 22081212100489600000028869750 habilitacaoprocuracaobancoolebonsucessoconsignadosa1 Procuração 22081212100545700000028869751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091315500825200000029971924 Intimação Intimação 22091315500825200000029971924 Petição Petição 22101912365852700000031254300 REPLICA - emprestimo consignado - ausência de TED - repetição - 0801880-14.2021.8.18.0088 - ANTÔNIO Petição 22101912365862400000031254303 Certidão Certidão 22112909361758700000032635362 Decisão Decisão 23010909285096700000032644445 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23011710304487200000033745135 manifestacaoproducaodeprovas08018801420218180088 Petição 23011710304495900000033745142 Certidão Certidão 23040412595120900000036805578 Sentença Sentença 23050216525766400000036834567 Petição Petição 23050910520363400000038163831 Certidão Certidão 23072111473530600000041385350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072111503101900000041385377 ExibeBoleto (8) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072111503115900000041385378 Sistema Sistema 23072111512393900000041385383 Petição Petição 23081413143175800000042352589 Certidão Certidão 23101010072914300000044917170 Sistema Sistema 23101010081409800000044917984 Decisão Decisão 23102313092859100000045323570 Petição Petição 24011909393461000000048493344 petição de desarquivamento para processamento de cumprimento de sentença-0801880-14.2021.8.18.0088-A Petição 24011909393466300000048493346 ANTÔNIO ALVES DA SILVA-0801880-14.2021.8.18.0088- DANO MORAL Documentos 24011909393469200000048493347 ANTÔNIO ALVES DA SILVA-0801880-14.2021.8.18.0088-DANO MATERIAL Documentos 24011909393473100000048493348 Sistema Sistema 24022011212146900000049853449 Despacho Despacho 24022310025850200000049989999 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24040922045477600000052210770 Petição Petição 24043021251060100000053234798 ANEXO II Documentos 24043021251069800000053234799 ANEXO Documentos 24043021251073400000053234800 Petição Petição 24051015424757200000053697021 PAG - ANTONIO ALVES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051015424860400000053697022 OBF - ANTONIO ALVES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051015424896600000053697025 Intimação Intimação 24080710304092500000057699668 Petição Petição 24081210583784100000057895308 Petição requerendo remessa à Contadoria - 0801880-14.2021.8.18.0088 - ANTÔNIO ALVES DA SILVA Petição 24081210583806000000057895313 Sistema Sistema 24090910591733800000059210098 Sentença Sentença 24112710085059300000062632490 Sentença Sentença 24112710085059300000062632490 Manifestação Manifestação 24120908321851300000063607268 Petição Petição 25012009502139400000064846465 1.0 PROCURACAO Procuração 25012009502176200000064846468 2.Substabelecimento - Teixeira Trino Advogados BANCO SANTANDER BRASIL SA page0001 Procuração 25012009502235000000064846469 3.SUBSTABELECIMENTO ASSINADO Procuração 25012009502252800000064846470 4.
Atos Constitutivos - Santander compressed Procuração 25012009502297200000064846471 Petição Petição 25020707435651500000065801185 Sistema Sistema 25021210040188300000066058894 -PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
24/04/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:02
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:09
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:51
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:47
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
21/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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