TJPI - 0800929-94.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 16:08
Juntada de Certidão de objeto e pé
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800929-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIZ GERALDO DOS REIS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. efetuou o depósito da quantia de R$1.058,73 (mil e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) conforme ID 79029354.
A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação da quantia.
Não há irresignação quanto ao valor depositado.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja, R$1.058,73 (mil e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos em favor de LUIZ GERALDO DOS REIS – CPF *06.***.*22-00.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 16 de julho de 2025.
Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição -
18/07/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 01:37
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 23:23
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800929-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIZ GERALDO DOS REIS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. efetuou o depósito da quantia de R$1.058,73 (mil e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) conforme ID 79029354.
A parte exequente, por seu turno, requereu a liberação da quantia.
Não há irresignação quanto ao valor depositado.
Decido.
Considerando a comprovação do pagamento do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC.
Expeça-se o respectivo alvará para levantamento da quantia, na forma requerida, qual seja, R$1.058,73 (mil e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) e demais acréscimos em favor de LUIZ GERALDO DOS REIS – CPF *06.***.*22-00.
Sem custas ou honorários.
Após a liberação, arquive-se.
OEIRAS-PI, 16 de julho de 2025.
Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito do JECCFP Oeiras - em substituição -
16/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
11/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800929-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIZ GERALDO DOS REIS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI - Demais atos pela secretaria.
OEIRAS-PI, 4 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
06/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800929-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIZ GERALDO DOS REIS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando que não constam nos autos informações acerca do cumprimento da obrigação de fazer cujo descumprimento fora anteriormente informado nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o descumprimento persiste e, em caso positivo, acostar aos autos histórico de créditos recente.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intime-se.
OEIRAS-PI, 25 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
22/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800929-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIZ GERALDO DOS REIS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Considerando que não constam nos autos informações acerca do cumprimento da obrigação de fazer cujo descumprimento fora anteriormente informado nos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o descumprimento persiste e, em caso positivo, acostar aos autos histórico de créditos recente.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intime-se.
OEIRAS-PI, 25 de março de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
15/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LUIZ GERALDO DOS REIS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 03:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:51
Expedição de Alvará.
-
16/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 07:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:20
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
20/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 03:50
Decorrido prazo de JOSE SILVA BARROSO JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2022 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 09:29
Juntada de ata da audiência
-
09/11/2022 09:28
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 09:16
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
04/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 09:00 JECC Oeiras Sede.
-
09/10/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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