TJPI - 0823369-43.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823369-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Maria da Conceição Gomes da Silva, contra Banco Itaú Consignado S/A.
A parte ré apresentou contestação no ID 60423063.
A parte autora requereu a homologação da desistência da ação, conforme ID 64731290.
O réu informou que concorda com a desistência e requereu a condenação da autora em litigância de má-fé (ID 69548112). É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora comunicou a este juízo a desistência da ação, após a contestação.
O réu já se manifestou, concordando com a desistência.
Dispõe o art. 200, do CPC, do CPC que: “Os atos consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
Portanto, merece a desistência ser homologada.
Quanto ao pleito formulado pelo réu, deixo de condenar a autora em litigância de má-fé, pois neste momento processual, em que a demanda sequer passou por fase de instrução, não é possível aferir a existência e validade da relação jurídica discutida.
III - Dispositivo Ante o exposto, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas, diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Decisão de ID 58503682).
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:23
Extinto o processo por desistência
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19/04/2025 11:23
Homologada a desistência do pedido de
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11/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:15
Outras Decisões
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10/06/2024 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA - CPF: *11.***.*91-20 (AUTOR).
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27/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 23:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/05/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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