TJPI - 0803018-73.2021.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 23:33
Baixa Definitiva
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26/05/2025 23:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 23:33
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:50
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0803018-73.2021.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ALVES DE BRITO REU: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTÔNIO ALVES DE BRITO, em face do BANCO PAN S.A, qualificados.
Tramitando regularmente o feito, em ID n.º 47056576, a parte requerente pugnou pela desistência da ação.
Considerando já haver contestação nos autos, o requerido foi intimado acerca do pedido e concordou com a desistência, conforme petição de ID n.º 64047864.
Relatados, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sobre o tema, dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial”.
Da atenta análise dos autos e como exposto anteriormente, verifico que em petição de ID n.º 53186701, a parte autora requerereu a extinção do feito por desistência da ação, conforme o art. 485, VIII, do CPC supracitado.
Ressalta-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado por qualquer parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que anterior à prolação da sentença resolutiva.
III - DISPOSITIVO Posto isto, considerando a fundamentação acima exposta, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, consoante o artigo 485, VIII, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas processuais e nem honorários.
Demais expedientes necessários.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
24/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 23:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 21:08
Conclusos para despacho
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04/06/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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08/09/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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