TJPI - 0805456-02.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TASSILA SANTOS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TASSILA SANTOS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805456-02.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA CLEONICE SILVA DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:52
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/03/2025 07:51
Execução Iniciada
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17/03/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2025 07:23
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:38
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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04/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
20/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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