TJPI - 0824588-67.2019.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824588-67.2019.8.18.0140 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Cruzados Novos / Bloqueio] AUTOR: ZUMIRA CASTRO BRAGA AUTOR: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,VI do CPC) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar a conta bancaria, para fins de expedição de alvará judicial, relativo à verba destinada ao autora.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
ALEXANDRE EULALIO DE PADUA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824588-67.2019.8.18.0140 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO(S): [Cruzados Novos / Bloqueio] AUTOR: ZUMIRA CASTRO BRAGA AUTOR: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Nº 0531/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Liquidação/cumprimento de Sentença ajuizada por ESPÓLIO DE ZUMIRA CASTRO BRAGA representada por CELSO CASTRO BRAGA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos suficientemente individualizados nos autos.
Após a decisão de ID 47610942 que homologou os cálculos da contadoria, a parte demandada requereu extinção pelo pagamento, artigo 924,II do CPC, ante a satisfação da obrigação (ID 49731163).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos verifico que a parte requerida efetuou depósito no valor de R$ 8.212,56, para satisfação da obrigação (ID 11420369).
Com efeito, o valor depositado deve ser disponibilizado à demandante e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, o qual dispõe que após o pagamento realizado pelo réu, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no § 3º do art. 526 do CPC, declaro EXTINTO o presente processo, uma vez que a parte suplicada, compareceu em juízo oferecendo o pagamento do valor, bem assim a considerar que a parte autora não apresentou oposição.
Tendo em vista o depósito efetuado pelo executado, consoante se vê do comprovante de depósito judicial de ID 11420369, defiro a expedição de alvará e determino a liberação do valor em favor do exequente ESPÓLIO DE ZUMIRA CASTRO BRAGA, CPF nº *74.***.*29-04, representada por CELSO CASTRO BRAGA, CPF nº *49.***.*82-20, no montante de R$ 8.212,56 depositado em conta judicial 4500107250800 (ID 11420369), com atualizações decorrentes da própria conta bancária, o que deve ser materializado através de transferência bancária para conta bancária a ser informada pela parte exequente, no prazo de 10 dias.
Do mesmo modo, determino seja liberado o pagamento da verba remanescente devida ao executado, Banco do Brasil, no valor de R$ 24.787,98 referente ao valor remanescente, depositado judicialmente (ID 11420369), o que deve ser materializado através de transferência bancária para conta bancária a ser informada pela parte executada, no prazo de 10 dias.
Expeçam-se alvarás.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
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24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:12
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:50
Outras Decisões
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10/10/2023 08:50
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO DO BRASIL (AUTOR)
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06/09/2023 23:21
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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03/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:03
Expedição de Informações.
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26/05/2023 17:02
Juntada de cálculo judicial
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24/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:26
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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20/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2021 21:13
Conclusos para despacho
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26/10/2021 21:13
Juntada de Certidão
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25/10/2021 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 11:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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20/09/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:00
Outras Decisões
-
16/04/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/04/2021 23:59.
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06/04/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 10:47
Juntada de Certidão
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29/03/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:38
Outras Decisões
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09/11/2020 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/08/2020 23:59:59.
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07/11/2020 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/05/2020 23:59:59.
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30/09/2020 09:00
Conclusos para decisão
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28/09/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 15:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 16:24
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:34
Outras Decisões
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19/07/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 09:01
Juntada de Certidão
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10/06/2020 16:11
Juntada de Certidão
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22/04/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:18
Conclusos para despacho
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14/04/2020 10:18
Juntada de Certidão
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24/01/2020 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 19:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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CONTESTAÇÃO • Arquivo
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