TJPI - 0859376-68.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859376-68.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos (Provimento Conjunto TJPI nº 11/2018), após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 00:25
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859376-68.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO RODRIGUES SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c repetição de indébito, tendo as partes sido qualificadas nos autos.
Determinou-se a intimação da parte autora para a emenda da petição inicial e cumprimento de diligências em despacho (ID 65070269).
Decorrido o prazo, não houve juntada de procuração devidamente atualizada, na forma determinada no referido despacho.
Relatados, passo a fundamentar e decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Dentro da sistemática prevista pelo art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
No caso em apreço, fora determinada a emenda à inicial para que fossem juntados documentos essenciais, nos termos do despacho em questão.
As providências não foram cumpridas integralmente pela parte requerente, pois não houve a juntada de procuração devidamente atualizada.
Em função da inércia da parte autora, a providência legalmente estabelecida é o indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, visto que não houve triangulação processual advinda de decisões deste juízo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SILVA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:09
Outras Decisões
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25/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES SILVA em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:16
Juntada de comprovante
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18/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 23:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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