TJPI - 0808903-10.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:05
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 07:55
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0808903-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES REU: ESTADO DO PIAUI Trata-se de ação movida em desfavor de ente(s) público(s), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos da presente ação, verifica-se que muito embora intimada da audiência designada, a parte autora se ausentou sem apresentar qualquer justificativa, conforme termo de audiência retro (ID 79625171).
Tendo em vista ainda o Enunciado 28, do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Veja-se que os contracheques comprovam que a parte autora aufere uma renda de até três salários mínimos, levando-se em consideração as deduções legais, remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, razão por que se defere o pedido de benefício de justiça gratuita.
Considerando a ausência de justificativa para o não comparecimento da parte demandante, com fulcro no art. 27, da Lei 12.153/2009 c/c art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ao tempo em que se revoga a liminar deferida em parte (ID 71943673).
Defere-se o pedido de justiça gratuita ao tempo em que se deixa de condenar em custas pela contumácia.
P.R.I.C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI -
25/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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11/06/2025 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0808903-10.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES REU: ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) De ordem da Magistrada Juíza Titular do JEFP, neste ato, INTIMO as partes processuais destes autos, da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) DESIGNADA para o dia 23/07/2025 09:30 horas, que será realizada por videoconferência, considerando o disposto no artigo 7º, §2º da Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que modificou a Portaria Nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022.
O link de acesso à sala de audiência está disponível abaixo, e pode ser copiado e colado na barra de endereço do seu navegador.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTI0NjM2YzctZDU4Yy00MGJjLTkyNzktNmZlM2M4NzlkOGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229fa9e345-e478-4a67-921c-cedb903523c7%22%7d Dado o caráter obrigatório da audiência de conciliação, conforme art. 23, da Lei nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei nº 12.153/09) e Portaria 994/2020, do TJPI (DJE Pub. 7 de Maio de 2020), é imprescindível a apresentação de e-mail e telefone das partes.
ADVERTÊNCIA: Todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, assim como determinar a inversão do ônus da prova, conforme art. 33, da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado 53 do FONAJE.
No caso de prova testemunhal, as testemunhas, até o máximo de três de cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido nos moldes do art. 34, caput, §1º e §2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, neste ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem e-mail e telefone, para viabilizar a realização de audiência por videoconferência, sob as penalidades da lei.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA CLARA ALENCAR CARVALHO BORGES Avenida Doutor Nicanor Barreto, Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-105 Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 15 de abril de 2025.
RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
15/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 09:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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22/03/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/03/2025 10:32.
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11/03/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 23:46
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 14:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2025 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/02/2025 08:58
Declarada incompetência
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18/02/2025 21:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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