TJPI - 0800572-90.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Decorrido prazo de NILBERTO SANTANA PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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02/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800572-90.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): D.
DE C.
LUCAS ENERGIA SOLAR LTDA RÉU(S): ALDENORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO HOLANDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Nos termos do art. 801 do CPC, a petição inicial executória será indeferida quando não for acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Dito isso, considerando a inércia da requerente para correção da irregularidade apontada no despacho retro, denota-se então a necessidade do seu indeferimento em virtude da impossibilidade de continuidade.
Determino, portanto, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 801 e 485, ambos do CPC, indeferindo a inicial executória pela ausência de documento indispensável, nos termos do art. 524 do referido diploma normativo.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800572-90.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): D.
DE C.
LUCAS ENERGIA SOLAR LTDA RÉU(S): ALDENORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO HOLANDA DESPACHO Rh.
Considerando a ilegibilidade do título executivo apresentado no ID nº 70134935, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, corrija a referida falha, sob pena de indeferimento da inicial executória (art. 801, CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de NILBERTO SANTANA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de NILBERTO SANTANA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800572-90.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(A): D.
DE C.
LUCAS ENERGIA SOLAR LTDA RÉU(S): ALDENORA OLIVEIRA DO NASCIMENTO HOLANDA DESPACHO Rh.
Considerando a ilegibilidade do título executivo apresentado no ID nº 70134935, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, corrija a referida falha, sob pena de indeferimento da inicial executória (art. 801, CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a D. DE C. LUCAS ENERGIA SOLAR LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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