TJPI - 0800620-62.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800620-62.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: ANTONIO JOSE DOS SANTOS Endereço: Localidade Sambaiba, S/N, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22020710002596200000022658168 02- BRADESCO Petição 22020710002610500000022658169 DOC.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Documentos 22020710002649000000022658170 EXTRATO APOSENTADORIA - ANTONIO JOSÉ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22020710002689600000022658171 Certidão Certidão 22020815213584700000022725871 Certidão Certidão 22020815220764900000022725874 Decisão Decisão 22021020384511300000022804694 Habilitação em processo Petição 22021517410374900000022970431 1_PDFsam_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22021517410392200000022970884 3_PDFsam_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22021517410440100000022970886 5_PDFsam_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22021517410495800000022970887 7_PDFsam_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22021517410575100000022970888 9_PDFsam_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Documentos 22021517410626300000022970894 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 est cons Documentos 22021517410676300000022970889 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_Ata Registrada Documentos 22021517410723400000022970892 SUBSTABELECIMENTO KARINA E PAULO - 2019 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22021517410773000000022970895 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22030808203230900000023524747 10640637_CONTESTAÇÃO (3.1397262-8)_35766692 CONTESTAÇÃO 22030808203288300000023524751 10640637_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35770113 Documentos 22030808203331400000023524749 10640637_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35770116 Documentos 22030808203371200000023524750 10640637_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35770120 Procuração 22030808203445200000023524752 10640637_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35770127 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22030808203513300000023524753 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052310541054400000026007620 Intimação Intimação 22052310541054400000026007620 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060608513859700000026509794 Réplica 0800620-62.2022.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22060608513879500000026509802 (ACÓRDÃO ANALFABETO SUMULA 18 DES.
FERNANDO LOPES REFORMA DA SENTENÇA) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608513903600000026509803 (ACÓRDÃO TJPI DES.
JAMES ANALFABETO INSTRUMENTO PÚBLICO 5.000 DANO MORAL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608513926800000026509805 (ACÓRDÃO TJPI DES.
OLIMPIO SUMULA 18 REFORMANDO SENTENÇA DO JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608513950600000026509807 ACÓRDÃO DESHAROLDO ANALFABETO NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608513971600000026509808 SENTENÇA PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608513991200000026509813 SENTENÇA RECENTE FAVORAVEL CONDENANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES + DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608514018900000026509814 Sentença recente Piripiri - Ação Declaratória DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608514039300000026509815 SENTENÇA RECENTE PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608514068200000026509817 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060608514095000000026509818 Certidão Certidão 22060712432576500000026587418 Decisão Decisão 22062621321765500000027116335 Intimação Intimação 23011209334683400000033619972 Manifestação Manifestação 23011715183165700000033765003 4938717-01dw-3.1397262-8 manifestaaao antonio jose dos santos MANIFESTAÇÃO 23011715183170700000033765006 Manifestação Manifestação 23011716095506900000033767000 4938919-01dw-3.1397262-8 provas antonio jose dos santos MANIFESTAÇÃO 23011716095515700000033767001 MANIFESTAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAÇÃO 23021015395967400000034703128 Sentença Sentença 23032010373827800000035322916 Apelação Petição 23041110460200800000037004654 11593468_APELAÇÃO - (3.1397262-8)_39397802 Petição 23041110460213300000037004656 11593468_1234469_39404248 Documentos 23041110460226800000037004657 11593468_1234469 - GUIA_39368104 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041110460246400000037004659 Petição Petição 23041916452950500000037425437 Intimação Intimação 23041917195325900000037426922 Manifestação Manifestação 23050517142309200000038059186 5799541-01dw-petiaao MANIFESTAÇÃO 23050517142317200000038059187 5799541-02dw-cumprimento of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050517142328500000038059188 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050814241933900000038123379 Certidão Certidão 23052216224145900000038743193 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23052216224157200000038743195 Certidão Certidão 23052409214229200000038821949 Sistema Sistema 23052409220641700000038821957 Decisão Decisão 23052617182000000000045700147 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23060211160700000000045700149 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23060211162600000000045700150 Manifestação Manifestação 23061909191500000000045700151 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23082813282900000000045700152 Manifestação Manifestação 23091509472800000000045700153 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23091812123100000000045700154 Ementa Ementa 23092117123300000000045700155 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23092117123300000000045700156 Relatório Relatório 23092117123300000000045700157 Voto do Magistrado Voto 23092117123300000000045700158 Ementa Ementa 23092117123300000000045700159 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23092207511200000000045700160 Manifestação Manifestação 23102715415200000000045700161 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23103011420700000000045700162 Intimação Intimação 23110609251379600000045902361 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 23120711060849400000047348912 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 23120711060852900000047348918 CÁLCULO DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23120711060855900000047348919 CÁLCULO DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23120711060859100000047348921 Sistema Sistema 23121107544276800000047422708 Despacho Despacho 24022210544789300000048079753 Manifestação Manifestação 24031513082345800000051116179 8583979-02dw-3.1397262-8-comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24031513082349200000051116694 Intimação Intimação 24031513082345800000051116179 Intimação Intimação 24102916380117400000061733059 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24110421273883400000062024448 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24120211425687600000063291993 Sistema Sistema 25021221530517000000066115112 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:43
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
30/10/2023 11:42
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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19/09/2023 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
15/09/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/08/2023 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 07:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2023 10:42
Conclusos para o Relator
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29/06/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/05/2023 09:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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