TJPI - 0803533-80.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803533-80.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS Endereço: Povoado Cocalinho, 749, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Cidade de Deus, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%).
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111617544197200000046421495 Inicial MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS x BANCO BRADESCO (RMC) - Contrato nº 2021900098 Petição 23111617544207400000046421499 Procuração e Docs pessoais Documentos 23111617544219900000046421500 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23111617544240300000046421501 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23111623344031900000046430352 Certidão Certidão 23120210054118000000047136582 SIEL - Módulo Externo Informação 23120210054123700000047137234 Sistema Sistema 23120211080921000000047138183 Decisão Decisão 23121110483757600000047405388 Manifestação Manifestação 23121111234583500000047444786 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010716141678600000048000593 Atos Constitutivos - Bradesco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010716141681400000048000594 Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010716141687300000048000595 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24010716141692300000048000596 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24020809134554900000048277911 CT- 0803533-80.2023.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 24020809134559500000049409626 FATURAS- 0803533-80.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24020809134574900000048277922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051513402129500000053904763 Intimação Intimação 24051513402129500000053904763 Petição Petição 24060409490250700000054697143 Réplica à contestação - MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS Petição 24060409490399700000054697152 Sistema Sistema 24060513053161000000054778210 Sentença Sentença 24070411370305500000056102504 Sentença Sentença 24070411370305500000056102504 Petição Petição 24072312401865900000057007991 PETIÇÃO OF- 0803533-80.2023.8.18.0088 Petição 24072312401891000000057007993 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24082111301826500000058322406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111323374000000058323187 document CUSTAS 24082111323379300000058323189 Intimação Intimação 24082111323374000000058323187 Sistema Sistema 24082111330733700000058323192 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24091808285784600000059667544 Cumprimento de Sentença MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24091808285815300000059667553 Sistema Sistema 24092610133520200000060099522 Despacho Despacho 24102508010466300000061535155 Despacho Despacho 24102508010466300000061535155 Petição Petição 24112615014837000000063025500 IMPUGNAÇÃO-0803533-80.2023.8.18.0088 Petição 24112615014865600000063025503 CÁLCULO-0803533-80.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112615014881700000063026043 COMPROVANTE-0803533-80.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112615014908500000063026044 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24112616123011500000063031206 MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO - MARIA DO SOCORRO DE OLIVIERA FERREIRA SANTOS Pedido de Expedição de Alvará 24112616123036000000063031210 Sistema Sistema 25021222035946800000066115131 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 22:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:13
Execução Iniciada
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26/09/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 08:28
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/09/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:33
Baixa Definitiva
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21/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2024 16:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/12/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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02/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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