TJPI - 0801486-28.2023.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801486-28.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA HELENA MORAIS VIEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARIA HELENA MORAIS VIEIRA em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados.
Instada a cumprir o que restou determinado no comando judicial de Id. nº 67878732, o devedor não adimpliu espontaneamente o pagamento nem indicou bens a penhora.
Assim, acresço ao débito a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do art. 523, § 1.° do CPC Dando prosseguimento ao feito, determino o bloqueio e penhora de ativos financeiros em nome do executado BANCO CETELEM S.A. , em quaisquer agências integrantes do Sistema Financeiro Nacional, via SISBAJUD, no importe de R$ 43.402,49 (quarenta e três mil e quatrocentos e dois reais e quarenta e nove centavos) a fim de satisfazer o crédito devido.
Havendo ativos financeiros em conta bancária em nome do devedor, este deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, na forma do art. 854, § 3.º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 27 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:30
Baixa Definitiva
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09/07/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/07/2024 09:30
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAIS VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido em parte
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10/05/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/04/2024 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2024 14:35
Conclusos para o Relator
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07/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA HELENA MORAIS VIEIRA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/11/2023 12:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:24
Conclusos para Conferência Inicial
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29/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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