TJPI - 0800112-97.2024.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/07/2025 09:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/06/2025 13:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2025 12:14
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/06/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 12:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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20/05/2025 10:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SUZETE MENDES ALVES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:50
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:19
Juntada de Petição de procuração
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800112-97.2024.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Energia Elétrica] AUTOR: SUZETE MENDES ALVES REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais formulada por SUZETE MENDES ALVES, através de advogado constituído, em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial, verifico que a parte requerente juntou comprovação de domicílio, conforme ID n.º 63925213. É o relatório.
Decido.
Recebo o feito pelo rito da Lei nº. 9.099/1995.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, na sede do Fórum local, para data de 17 de junho de 2025, às 10h30min, podendo o ato ser realizado, também, por videoconferência, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3arwmOpGtspS82BRdCTOvQJFyGsac-rfOIh46P4b6piZw1%40thread.tacv2/1744805778801?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%229ee2432a-0a1c-49ec-9d30-5782878e0682%22%7d Na oportunidade, será utilizada a ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo CNJ, o Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, bem como através das lojas de aplicativos de smartphones android, IOS, etc, através do link a ser certificado nos autos no dia anterior ao presente ato.
Expeça-se carta/mandado de citação e intimação com a finalidade de cientificar os réus para comparecerem à audiência ora designada, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
A carta deverá mencionar que, não obtida a conciliação, os réus oferecerão, na oportunidade, contestação escrita ou oral, acompanhada dos documentos que entender necessários.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. .
As testemunhas que as partes eventualmente pretendam ouvir (até o máximo de três para cada) deverão comparecer à audiência trazidas por quem as arrolou, independente de intimação (art. 34 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se o autor pelo seu advogado habilitado no sistema, fazendo constar a advertência que a sua ausência a qualquer ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Atos e expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
22/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUZETE MENDES ALVES - CPF: *06.***.*32-21 (AUTOR).
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22/04/2025 12:34
Recebida a emenda à inicial
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20/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:34
Juntada de Petição de documentos
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13/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 03:16
Decorrido prazo de SUZETE MENDES ALVES em 29/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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12/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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