TJPI - 0802083-73.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 11:52
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 15:45
Expedição de Alvará.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802083-73.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MANOEL CARDOSO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MANOEL CARDOSO DE MACEDO Endereço: Rua Félix Soares, 211, Alecrim, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 20%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120809343298500000021429678 02- BRADESCO Petição 21120809343315700000021429682 MANOEL CARDOSO DE MACÊDO Documentos 21120809343366700000021429683 02- EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21120809343424600000021430484 Certidão Certidão 21121622012109800000021682184 Certidão Certidão 21121622023234400000021682188 Despacho Despacho 22011214023018900000021964895 Manifestação 22012910460188700000022426905 BRADESCO Procuração 22012910460217900000022426906 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22021812264338900000023094970 10603974_DEFESA 3.1386296-9_35659386 CONTESTAÇÃO 22021812264501200000023094973 10603974_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019_35661021 Procuração 22021812264536500000023094974 10603974_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO_35661023 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22021812264578900000023094977 10603974_11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS_35661019 Documentos 22021812264617000000023094980 10603974_11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA_35661020 Documentos 22021812264653200000023094982 10603974_CONTRATO 3.1386296-9_35659385 Documentos 22021812264697700000023095384 10603974_EXTRATO 3.1386296-9 - A_35659387 Documentos 22021812264735000000023095385 10603974_EXTRATO 3.1386296-9_35659388 Documentos 22021812264768600000023095386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042612443745400000025083681 Intimação Intimação 22042612443745400000025083681 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22051010413947700000025561895 Réplica 0802083-73.2021.8.18.0088 MANIFESTAÇÃO 22051010413958100000025561909 (ACÓRDÃO ANALFABETO SUMULA 18 DES.
FERNANDO LOPES REFORMA DA SENTENÇA) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010413986700000025561904 (ACÓRDÃO TJPI DES.
JAMES ANALFABETO INSTRUMENTO PÚBLICO 5.000 DANO MORAL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414007600000025561905 (ACÓRDÃO TJPI DES.
OLIMPIO SUMULA 18 REFORMANDO SENTENÇA DO JUIZ DA 9ª VARA CÍVEL) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414026300000025561911 ACÓRDÃO DESHAROLDO ANALFABETO NECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414047400000025561912 SENTENÇA PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414067800000025561914 SENTENÇA RECENTE FAVORAVEL CONDENANDO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES + DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414095400000025561917 Sentença recente Piripiri - Ação Declaratória DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414117600000025561920 SENTENÇA RECENTE PIRIPIRI AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414137100000025561922 SENTENÇA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22051010414159800000025561921 Certidão Certidão 22051611155914200000025764169 Decisão Decisão 22061922285095200000026880839 Intimação Intimação 23011614555003800000033720392 Manifestação Manifestação 23011913261337600000033843875 4950798-01dw-3.1386296-9 manifestaaao manoel cardoso de macedo MANIFESTAÇÃO 23011913261426700000033843881 Manifestação Manifestação 23012011464639900000033878750 4956531-01dw-provas 3.1386296-9 MANIFESTAÇÃO 23012011464876900000033878752 MANIFESTAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO MANIFESTAÇÃO 23021610062273000000034920751 EXTRATO MANOEL CARDOSO MANIFESTAÇÃO 23022316050140800000035098230 Sentença Sentença 23032010164428500000035220260 Apelação Petição 23041110314100400000037002182 11593360_APELAÇÃO - (3.1386296-9)_39393253 Petição 23041110314111800000037003155 11593360_1234335 - GUIA_39363371 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23041110314128600000037003156 11593360_1234335_39386770 Documentos 23041110314142600000037003158 Manifestação Manifestação 23041916402723600000037424477 Intimação Intimação 23041917185362000000037426915 Manifestação Manifestação 23050510001304000000038024011 5791690-01dw-petiaao MANIFESTAÇÃO 23050510001314000000038024013 5791690-02dw-cumprimento of DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23050510001325000000038024017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23050814231375000000038123366 Certidão Certidão 23062315373528100000040148348 Sistema Sistema 23062315374856100000040148350 Decisão Decisão 23062617311000000000051431659 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23081011374500000000051431660 Manifestação Manifestação 23091316370200000000051431661 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23121412544400000000051431662 Petição Petição 24010216431900000000051431663 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24020213462100000000051431664 Voto do Magistrado Voto 24021612053700000000051431669 Relatório Relatório 24021612053800000000051431668 Ementa Ementa 24021612053900000000051431665 Ementa Ementa 24021612053900000000051431667 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24021612054000000000051431666 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24021915272100000000051431670 Petição Petição 24032114014100000000051431671 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032208415700000000051431672 Intimação Intimação 24032513324091000000051546364 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042515121368700000053021389 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANIFESTAÇÃO 24042515121371700000053021403 CÁLCUL DANOS MORAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042515121374400000053021404 CÁLCULO DANOS MATERIAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042515121377100000053021406 Sistema Sistema 24061009513306400000054960870 Despacho Despacho 24070112561004100000055899141 Despacho Despacho 24070112561004100000055899141 Manifestação Manifestação 24072209531305900000056924251 Manifestação Manifestação 24072210453570400000056928361 9989769-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072210453580900000056928368 Manifestação Manifestação 24072210595628600000056929602 9989769-02dw--comprov dep DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072210595639300000056929607 Intimação Intimação 24100210525515200000060388168 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Manifestação 24110415045749500000062008494 Sistema Sistema 25021412203432300000066240832 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Petição de decisão
-
23/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 22:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 22:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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