TJPI - 0803318-07.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803318-07.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA Endereço: LC TIGRE, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 30%) em separado.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103013275461200000045710196 PET-CONSG-0123442781472 Petição 23103013275471400000045710222 Detalhes da Reclamacao Comprovante 23103013275482100000045710220 DOC PESSOAIS Documentos 23103013275494600000045710219 DECL HIPO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23103013275506700000045710218 PROCURAÇÃO Procuração 23103013275519400000045710215 SUB VANIELLE PARA MARCIO SEM RESERVAS 2023 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23103013275533300000045710214 HISTORICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23103013275554000000045710212 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23103117023363000000045781611 Certidão Certidão 23111509300928400000046349933 Sistema Sistema 23111510541593700000046351911 Decisão Decisão 23112117095167600000046581282 Habilitação nos autos Petição 24011916343375300000048525945 CONTESTAÇÃO-2300924999 Petição 24011916311307000000048525947 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916311310400000048525949 LOG DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916311313200000048525950 KIT BRADESCO SA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916311317500000048525951 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916360269800000048525960 EXTRATO - COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916360275200000048525962 Petição Petição 24011916410994100000048525968 PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO Petição 24011916410997700000048525969 Petição Petição 24011916421808700000048525977 PETIÇÃO DE DESENTRANHAMENTO Petição 24011916421812700000048525978 CONTESTAÇÃO-2300940003 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916421819300000048525979 EXTRATO - COMPROVANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916421823000000048525980 LOG DA TRANSAÇÃO BANCÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011916421826300000048525981 Intimação Intimação 24012212224647700000048578343 Réplica à contestação Petição 24020514571425900000049245495 0803318-07.2023.8.18.0088 Petição 24020514571429500000049245496 Manifestação Manifestação 24021520172706100000049642266 8235532-02dw-kit completo habilitacao Procuração 24021520172710000000049642268 Sistema Sistema 24040413305849300000051983561 Sentença Sentença 24051709013163400000052365629 Intimação Intimação 24052213394401300000054231857 Petição Petição 24061114165810900000055056139 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24071214352004200000056574742 CÁLCULOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071214352032600000056574744 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24081208550565200000057879477 Sistema Sistema 24081208552559200000057879480 Despacho Despacho 24091911374623600000059749116 Despacho Despacho 24091911374623600000059749116 PEDIDO DE PENHORA E APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS Petição 24120314202458800000063377707 CÁLCULOS ATUALIZADOS DA CONDENAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120314202487300000063377710 Petição Petição 25010216224411100000064320580 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25011516430357200000064715447 CONTRATO DE HONORARIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011516430423200000064715448 RETIFICAÇÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO Petição 25020609403413500000065738727 Sistema Sistema 25021411025643200000066230395 -PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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19/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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12/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2023 10:54
Conclusos para despacho
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15/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/10/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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