TJPI - 0812906-13.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
10/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0812906-13.2022.8.18.0140 APELANTE: MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS APELADO: SERASA S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
COMUNICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Maria Marlene da Silva Ribeiro contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e de exclusão de negativação, em razão de suposta ausência de notificação prévia da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes mantido pela SERASA S.A., relativa a contrato com o Banco do Brasil S.A.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve, por parte da SERASA S.A., o cumprimento do dever legal de notificar previamente a consumidora sobre a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 43, § 2º, do CDC impõe ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes — e não ao credor — o dever de comunicar previamente o consumidor acerca da inscrição negativa.
A jurisprudência consolidada do STJ dispensa o aviso de recebimento (AR), sendo suficiente a comprovação da postagem da correspondência ao endereço fornecido pelo credor, conforme Súmula 404 do STJ.
A responsabilidade do SERASA S.A. restringe-se ao envio da notificação, e não à efetiva ciência do consumidor, bastando a prova da remessa ao endereço informado.
Nos autos, a SERASA S.A. comprovou o envio da notificação prévia por meio de listagem de correspondências enviadas aos Correios, contendo o nome da apelante, com data de envio em 13.11.2019.
A negativação somente ocorreu em 04/09/2020 , quase um ano após o envio da correspondência, o que configura tempo razoável para ciência do consumidor.
Ausente demonstração de falha na prestação do serviço ou de ausência de comunicação prévia, não se configura o dano moral indenizável.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
Tese de julgamento: O órgão mantenedor de cadastro de inadimplentes cumpre sua obrigação legal ao comprovar o envio da notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a prova do recebimento.
A responsabilidade do órgão de proteção ao crédito restringe-se à comunicação da inscrição, não respondendo por eventual ilegalidade do débito informado pelo credor.
Comprovado o envio da notificação prévia e inexistente irregularidade na conduta do arquivista, não há falar em dano moral indenizável.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; CPC, arts. 355, II, e 487, I.
RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO contra sentença exarada nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais (Processo nº 0812905-28.2022.8.18.0140, 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), ajuizada contra SERASA S.A.
E OUTRO, ora apelados.
Ingressou a parte autora com esta demanda alegando, em síntese, que teve seu nome negativado junto ao SERASA S..A. sem a necessária notificação prévia, relacionado ao contrato nº 00000000000925539696 pactuado com o BANCO DO BRASIL S..A.
Diante do exposto, requereu o julgamento procedente desta lide para a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, bem como condenar as partes requeridas ao pagamento de indenização por danos morais.
Juntou aos autos documentos.
Citada, o BANCO DO BRASIL S.A. apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial.
No mérito, afirmou a ausência de nexo causal, a inexistência de dano moral, a inversão do ônus da prova, entre outros.
Requerendo, por fim, o julgamento improcedente da lide.
Juntou documentos.
O SERASA S.A. também apresentou sua contestação, alegando a realização da comunicação anterior à inscrição e a ausência de dano passível de indenização.
Requerendo, por fim, o julgamento improcedente da lide.
Juntou aos autos documentos.
Réplica à contestação.
Por sentença, o MM.
Juiz julgou o feito improcedente, com fundamento no art. 487, I, e art. 355, II, do CPC.
Irresignada, a parte autora interpôs Recurso de Apelação, alegando que não houve a comunicação prévia de negativação, pugnando pela reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial.
Intimada, o BANCO DO BRASIL apresentou suas contrarrazões, pugnando pela improcedência do apelo e manutenção da sentença atacada.
O SERASA S.A. apresentou suas contrarrazões, requerendo a improcedência do recurso, com a devida manutenção da sentença.
Instado a se manifestar, a d.
Procuradoria de Justiça deixou de exarar parecer, porque ausente qualquer interesse público a ser tutelado. É o relatório.
VOTO VOTO DO RELATOR O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (Votando): Eminentes julgadores, A apelação cível merece ser conhecida, eis que existentes os pressupostos da sua admissibilidade.
Alega a parte apelante não ter sido notificada da inclusão do seu nome no banco de dados do cadastro administrado pelos apelados, conduta que teria violado as determinações do art. 43, § 2º, do CDC, e trazido-lhe prejuízo de ordem moral.
Nesta senda, consoante o disposto no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele." Tal regra não é direcionada à instituição que envia os dados para a inscrição, mas ao próprio órgão mantenedor dos cadastros, pessoa jurídica distinta e com finalidade social específica. É matéria pacifica que, para a inclusão nos cadastros de inadimplência, deve-se notificar o consumidor, sendo que a prova deste ato não requer a exibição de correspondência com aviso de recebimento, bastando, para tanto, a comprovação da postagem acerca da inscrição do nome do consumidor no respectivo cadastro, como deixa evidenciado a Súmula 404, do STJ: “É dispensável o aviso de recebimento – AR, na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação do seu nome em banco de dados e cadastros” Na espécie, é do SERASA S.A. a responsabilidade por comunicar a existência de possível inscrição ao consumidor, respondendo por qualquer fato dele decorrente, por ação ou omissão.
Entrementes, sua responsabilidade é de comunicação, bastando, para tanto, que envie a notificação, prévia à divulgação do apontamento negativo do nome do consumidor, no endereço que lhe é fornecido pelo credor, consoante jurisprudência pacífica: "APELAÇÃO.
INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO.
COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade pela comunicação prévia da inscrição ao devedor, procedimento previsto no art. 43, § 2º, do CDC, é do arquivista. 2.
Súmula nº 359 do Superior Tribunal de justiça: cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 3.
Comprovada a expedição de notificação prévia ao consumidor, resta demonstrada a inexistência de defeito no serviço de restrição creditícia. 4.
Considera-se cumprido o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, que se responsabiliza pela veracidade da informação." (TJPE; APL 0001787- 90.2015.8.17.0260; Rel.
Des.
Demócrito Ramos Reinaldo; Julg. 23/03/2017; DJEPE 27/03/2017).” “RECURSO INOMINADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO NO SERASA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO REGISTRO.
ART. 43, § 2º, DO CDC.
COMPROVAÇÃO DO ENVIO.
AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, do correspondência notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento" (REsp 1083291/RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 20/10/2009).
A responsabilidade da Serasa cinge-se à notificação prévia a que se refere o art. 43, § 2º, do CDC, não respondendo por dano advindo de eventual ilegalidade da inscrição em si. (TJ-SC - RI: 03048701820168240064 São José 0304870-18.2016.8.24.0064, Relator: Marcelo Pizolati, Data de Julgamento: 20/09/2018, Primeira Turma de Recursos - Capital)” No caso dos autos, o SERASA S.A. comprovou através de relação de correspondências enviadas para a ECT – Empresa de Correios e Telégrafos Id.38623832 Pág. 9-10 da qual consta o nome da parte autora, o envio da notificação prévia reclamada.
Destes documentos, observa-se que a correspondência foi enviada em 13.11.2019, já pelo documento Id.20987575, p. 12, pode-se verificar que a efetiva inclusão nos cadastros de inadimplentes ocorreu em 04/09/2020, ou seja, quase um ano após o envio do referido aviso, tempo mais do que razoável para a ciência inequívoca do agora apelante.
Assim, não havendo nada que desabone as provas apresentadas quando da contestação, urge reconhecer que a apelada não praticou nenhuma conduta ilegal, ao contrário, mandou a notificação para o endereço da parte apelante, disponibilizado pelo fornecedor interessado na anotação da restrição creditícia.
Nesta senda, tenho que a sentença guerreada não merece retoques.
Diante do exposto, e sem a necessidade de quaisquer outras assertivas, VOTO pelo IMPROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Teresina, 13/05/2025 -
15/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:40
Conhecido o recurso de MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO - CPF: *73.***.*83-87 (APELANTE) e não-provido
-
14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des.
Haroldo Rehem No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). .
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, , comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750875-18.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSE DAVI NERY SILVA ARAUJO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802486-72.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JACINTO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800647-66.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONRADO DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0813603-97.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803742-85.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ROCHA VIANA (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0840916-67.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte requerida, BANCO SANTANDER e pelo PROVIMENTO do Recurso interposto pela parte requerente, FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO para majorar a condenação em danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos. .Ordem: 8Processo nº 0802224-11.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800642-39.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESPEDITO FIRMINO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800462-09.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0804143-35.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA LOPES DIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0759015-41.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DAS LUZES SILVA MACHADO (AGRAVANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0804336-05.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROBERTO LUSTOSA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000497-78.2017.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA DO CARMO DE SOUSA E SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800578-69.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0831649-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800147-21.2022.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ISIDORIO JOAO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803311-15.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NELSA SILVA BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar e VOTAR para DAR PROVIMENTO, no sentido de ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA, e estando a causa madura para julgamento, nos termos do artigo 1.013, § 3º do CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, declarando nulo o contrato celebrado entre as partes e, condenando ainda na devolução em dobro das parcelas efetivamente descontadas pela instituição bancária, com juros moratórios a partir da citação, conforme art. 405, do Código Civil e correção monetária a partir da data de cada desconto mensal, e em danos morais arbitrados no valor de cinco mil reais (R$5.000,00), com juros de mora a partir da citação e nos termos da Súmula 362 do STJ.
Dos valores a serem pagos ao autor cumpre descontar o devidamente depositado em conta da parte autora.
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405, do Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora (Súmula 43, do Col.
STJ), utilizando-se como base o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M/FGV), eis que é aquele que melhor reflete a inflação do período.
Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais, a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento (Súmula n 362, do Col.
STJ) e os juros moratórios a partir da citação, eis que se trata de responsabilidade contratual, contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês (art. 406, do Código Civil).
Condenando a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em quinze por cento (15%) sobre o valor da condenação..Ordem: 22Processo nº 0804714-25.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, votar pelo improvimento do Recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco/requerido e pelo provimento do Recurso de Apelação Cível do autor, para majorar a indenização fixada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a sentença atacada nos seus demais termos.
Em relação aos danos materiais ( devolução da quantia objeto do contrato) deverão incidir juros moratórios a partir da citação ( art. 405, Código Civil) e correção monetária a partir de cada desconto mensal efetuado no benefício previdenciário da parte autora ( Súmula 43,do Col.
STJ).
Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir do seu arbitramento ( Súmula nº 362, do Col.
STJ) e os juros moratórios a partir da citação.
Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso concreto, deverá ser observada a " Tabela de Correção Monetária" adotada na Justiça Federal, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.2021.
Majorando os honorários advocatícios para ( 15%) quinze por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. .Ordem: 23Processo nº 0800515-43.2022.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DOS SANTOS SOBRINHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800781-38.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0827776-29.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0812324-86.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BATISTA DOS SANTOS NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: JOSELIA CERQUEIRA FROTA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0804874-36.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURA SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800084-85.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE BORGES LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0837865-48.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILSON JOSE LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0800905-33.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NEUSA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801148-60.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WILSON DA SILVA PIRES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0825874-41.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS BONFIM BARROS DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801084-91.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VIEIRA BRITO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0805802-31.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTILIA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0815095-27.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DE OLIVEIRA GINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802316-34.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS CRUZ DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0802643-84.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALICE ALVES DE FREITAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte requerida (Num. 19949134 - Pág. 1/28) e pelo PROVIMENTO do RECURSO DE APELAÇÃO da parte autora (Num. 19949157 - Pág. 1/11) a fim de reformar a sentença para condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00).
No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN)..Ordem: 41Processo nº 0801523-60.2023.8.18.0089Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ODETE RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0805160-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO GREGORIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800803-47.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0801227-21.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDO RODRIGUES NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0818999-65.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KATIA REGINA SOARES MARANHAO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801553-12.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0760110-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0852993-74.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RUBENS RODRIGUES DE ARAUJO MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800929-48.2023.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800514-74.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS NEVES DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0808418-15.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEBER ALVES FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801185-72.2021.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0803770-45.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEIANE GERONIMO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801995-51.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDETE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0800148-23.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES SOARES LOPES (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0800311-60.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ZILDA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0000458-21.2017.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RICARDINA DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0839070-15.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0800283-20.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JORGE NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0801828-85.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0807847-09.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE) Polo passivo: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800657-22.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDEMIR SOARES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: VALDEMIR SOARES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte autora, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Banco, para cassar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da exordial.
Invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação, no entanto, em razão da gratuidade de justiça concedida à parte Autora, ora Apelante, mantenho suspensa a exigibilidade do crédito. .Ordem: 70Processo nº 0800948-32.2020.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELIAS RIBEIRO ALVES (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0800616-39.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MOISES GOMES FERREIRA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0800357-72.2020.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO ELOI FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0854223-54.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0751135-32.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ALVES DA SILVA CAMARA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801799-37.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAREZ RAMOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0805881-63.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0802911-71.2022.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA CREUZA DE BRITO SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801304-20.2021.8.18.0056Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: IRENE MARIA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801067-84.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0801051-34.2022.8.18.0044Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0812906-13.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0801109-75.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DE JESUS SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0839532-69.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RIBEIRO DE MOURA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, votar pelo improvimento do recurso de Apelação interposto pela parte requerida, e pelo provimento do Recurso de Apelação interposto pela parte requerente, para arbitrar a condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Em relação ao valor indenizatório fixado a título de danos morais a correção monetária incidirá a partir de seu arbitramento ( Súmula n 362, do Col.
STJ) e os juros moratórios a partir da citação.
Quanto aos índices de correção monetária e juros moratórios a serem aplicados ao caso concreto, deverá ser observada a "Tabela de Correção Monetária" adotada na Justiça Federal, nos Termos do Provimento Conjunto nº 06/2009, conforme determina o art. 2º, do Provimento nº 89, de 25.08.21.
Por fim, majoram os honorários advocatícios de 10% ( dez por cento) para 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC..Ordem: 84Processo nº 0805409-13.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0818266-02.2017.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BEP-CAIXA DE PREVIDENCIA SOCIAL (AGRAVANTE) Polo passivo: LUCIA MARIA DE LIMA (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0801418-25.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MARQUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800608-32.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA ROSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0800529-63.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DIONISIA DOS SANTOS SOUSA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0800169-31.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AMANSO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0803775-31.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0800262-29.2018.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA ROCHA DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800748-05.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIANA SOARES DE SANTANA (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0752627-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCONY VIEIRA DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0002443-25.2017.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DELMIR DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800853-91.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MANOEL DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0022399-57.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO ANGELO VERAS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO FINASA S/A. (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800359-57.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDEMIRO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0804809-23.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JUSTINO DA SILVA LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: à unanimidade, VOTAR pelo PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, reformando a sentença a fim de reconhecer a nulidade do contrato impugnado, com o cancelamento dos descontos decorrentes deste, determinando a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte autora.
Cumpre, ainda, condenar o banco em dano moral na quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00).
Em relação aos valores descontados pelo banco, sobre este deve incidir juros de mora e correção monetária pela média do INPC e IGP-DI a partir de cada desembolso, isto é, da data do prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ, até a data do efetivo pagamento.
No tocante aos danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório e os juros de mora devem ser contabilizados na ordem de um por cento (1%) ao mês a partir da citação (Arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, §1º, do CTN).
Cumpre inverter a condenação em custas e honorários exposta na sentença..Ordem: 101Processo nº 0805178-35.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0802797-62.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUINA IRACEMA ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0758263-06.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO SERGIO MENDES BARRETO (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0800689-89.2019.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA DE SOUZA OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800298-29.2024.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0801669-08.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELZENIR ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0762894-90.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO BOAS NOVAS (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0802197-46.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0811727-10.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA LUZ PEREIRA CAMPOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0802851-79.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE INOCENCIO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0803503-81.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO NUNES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 112Processo nº 0800394-86.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JONAS ANDRADE SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 113Processo nº 0801168-42.2023.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 114Processo nº 0752407-66.2020.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO URSULINO DE MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SALES (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 115Processo nº 0802001-33.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA REIS (APELANTE) -
13/05/2025 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/04/2025 00:57
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0812906-13.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: SERASA S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PI14401-A Advogado do(a) APELADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des.
Haroldo Rehem.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2025 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/12/2024 09:52
Conclusos para o Relator
-
17/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DA SILVA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:01
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/10/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
29/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800130-11.2022.8.18.0033
Candido da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/01/2022 16:30
Processo nº 0800114-48.2021.8.18.0112
Municipio de Ribeiro Goncalves Pi
Leonardo Lopes Estrela
Advogado: Bruno Ferreira Correia Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/03/2021 16:38
Processo nº 0800761-33.2025.8.18.0167
Francisca Valeria de Sousa Silva Oliveir...
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Paloma Cardoso Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 12:24
Processo nº 0000336-33.2019.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Jaismara do Nascimento Costa
Advogado: Maria dos Remedios da Silva Xavier
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 12:15
Processo nº 0000336-33.2019.8.18.0140
Jaismara do Nascimento Costa
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Maria dos Remedios da Silva Xavier
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2025 17:46