TJPI - 0803209-54.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803209-54.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOAO BATISTA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
22/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:02
Outras Decisões
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21/05/2025 20:31
Execução Iniciada
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21/05/2025 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 15:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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15/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de decisão
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02/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
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17/09/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/09/2021 23:59.
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17/08/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 21:40
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 21:39
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 01:22
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/04/2021 23:59.
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20/04/2021 12:04
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 05:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2021 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 11:41
Conclusos para despacho
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13/01/2021 11:40
Juntada de Certidão
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11/01/2021 21:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
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29/12/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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