TJPI - 0807472-76.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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02/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:52
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807472-76.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente apresentou os cálculos referente a execução (Id.65741928), onde foi juntado planilha de cálculos atualizado.
Intimado para realizar o adimplemento, a parte executada realizou depósito judicial (Id.66904097), como forma de cumprimento da obrigação.
Assim, o exequente manifestou-se (Id. 71264845) em concordância ao valor depositado, no entanto requereu a expedição do alvará em nome da sociedade de advogados.
No entanto, a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, em seu Anexo B, item 13, orienta que sejam adotadas medidas de cautela na liberação de valores quando envolverem partes vulneráveis, de modo a evitar situações de abuso ou desproporcionalidade na relação entre advogado e cliente.
Dessa forma, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais valores cabem a parte autora, os honorários sucumbenciais e contratuais, este último se houver juntar contrato de honorários, sob pena de expedição somente dos honorários sucumbenciais em nome do patrono.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:25
em cooperação judiciária
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26/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:22
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:44
Execução Iniciada
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25/10/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 05:43
Recebidos os autos
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06/10/2024 05:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/04/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:29
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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24/04/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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15/11/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/06/2023 04:35
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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26/01/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
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21/12/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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