TJPI - 0813627-04.2018.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813627-04.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] INTERESSADO: DELISIEUX PORTELA MENDES e outros (2) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
INTIME-SE o executado, por advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Em caso de não pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Justiça Gratuita.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813627-04.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] APELANTE: JOSIVAL BARBOSA DA LUZ APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação das partes DELISIEUX PORTELA MENDES e JOSIVANY PORTELA MENDES BARBOSA no polo ativo da demanda, herdeiras do falecido Josival Barbosa da Luz. À SECRETARIA para o cadastramento no PJE.
INTIME-SE O AUTOR para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10(dez) dias.
INTIMEM-SE.
TERESINA-PI, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSIVAL BARBOSA DA LUZ - CPF: *67.***.*46-15 (INTERESSADO).
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15/05/2025 09:14
Deferido o pedido de
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14/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:52
Execução Iniciada
-
14/05/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:51
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:45
Deferido o pedido de
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09/03/2025 22:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 22:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/12/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 02:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:22
Juntada de Petição de despacho
-
09/12/2021 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
30/09/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 23:46
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2021 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:51
Juntada de Certidão
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24/10/2018 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 00:21
Decorrido prazo de JOSIVAL BARBOSA DA LUZ em 23/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 10:00
Suscitado Conflito de Competência
-
05/10/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
05/10/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 17:47
Declarada incompetência
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23/08/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 10:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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