TJPI - 0801112-07.2022.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801112-07.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] INTERESSADO: ANA CAROLINE DE SOUSA MARTINS INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 73881909.
Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial (072025000060841910).
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), em separado, para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 74018048, nos seguintes termos: R$ 19.662,63 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), à título de condenação principal, para a conta da parte autora; e R$ 3.511,15 (três mil, quinhentos e onze reais e quinze centavos), à título de sucumbência, para a conta de seu patrono.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801112-07.2022.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] INTERESSADO: ANA CAROLINE DE SOUSA MARTINS INTERESSADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 73881909.
Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial (072025000060841910).
Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do(s) respetivo(s) alvará(s) judicial(s), em separado, para fins de transferência à(s) conta(s) indicada(s) no id 74018048, nos seguintes termos: R$ 19.662,63 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos), à título de condenação principal, para a conta da parte autora; e R$ 3.511,15 (três mil, quinhentos e onze reais e quinze centavos), à título de sucumbência, para a conta de seu patrono.
Cumprido o que for, dê-se ciência as partes.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
01/11/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 16:35
Baixa Definitiva
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01/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/11/2024 16:35
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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01/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 20:40
Juntada de manifestação
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01/09/2024 23:27
Expedição de intimação.
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01/09/2024 09:32
Conhecido o recurso de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - CPF: *68.***.*00-06 (RECORRENTE) e não-provido
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21/08/2024 21:53
Juntada de manifestação
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25/06/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/06/2024 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/06/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/04/2024 07:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2023 14:12
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:12
Conclusos para Conferência Inicial
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07/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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