TJPI - 0800892-22.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de custas
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08/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800892-22.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMA-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ nº 815 754 1809215 , sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI e o artigo 5º, §3º, da Lei 6920/16.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 5 de maio de 2025.
MARIA AURORA FERREIRA BONA Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
05/05/2025 12:53
Baixa Definitiva
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05/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 00:13
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800892-22.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO INTERESSADO: BANCO PAN Nome: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO Endereço: Povoado América, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Bucar Neto, CENTRO, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial.
Em petição, id. 66541958, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora.
Destaco que as partes fixaram no contrato de homologação de acordo que as custas processuais ficam à cargo da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042722431793400000037740962 Ação Antonio Macedo X Banco Pan 2 Petição 23042722431805100000037740963 Histórico de Empréstimo Rosa Macedo - Pensão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431819800000037740965 Certidão de óbito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431833900000037740966 Certidão de Óbito do Ex-esposo de Rosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431848400000037740967 CPF Rosa Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431862400000037740968 Endereço Antonio Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431878200000037740969 Procuração Antonio Macedo Procuração 23042722431893200000037740971 RG Antonio Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431907400000037740972 RG Rosa Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042722431922300000037740973 Petição Petição 23042821231760700000037796147 Petição Petição 23042918431411100000037800245 Certidão Certidão 23050314323154700000037929530 SIEL - Módulo Externo (3) Informação 23050314323171000000037929531 Sistema Sistema 23051712130582200000038544276 Decisão Decisão 23052215381459300000038545554 Selecione Petição 23060615420618700000039421043 protocolo-carol-habilitacao-3500310_1 Petição 23060615420626300000039421044 atos-constitutivos-2019_2 Documentos 23060615420636000000039421046 substabelecimento-banco-pan-2022_3 Documentos 23060615420649900000039421048 carta-de-preposicao-2022_4 Documentos 23060615420660800000039421049 urbano-substabelecimento-pan-2022_5 Documentos 23060615420671100000039421050 procuracao-bco-e-outros-ad-judicia-interna-1_6 Documentos 23060615420680100000039421051 substabelecimento-urbano_7 Documentos 23060615420701800000039421052 Petição Petição 23060716343940200000039486122 manifestacao-juizo-digital-antonio-francisco-de-macedo_1 Petição 23060716343949000000039486125 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23062018254360400000039976088 contestacao-antonio-francisco-de-macedo_1 CONTESTAÇÃO 23062018254366700000039976089 copia-do-contrato-5_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062018254373800000039976090 demonstrativo-de-op-4_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062018254389800000039976091 ted-41_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062018254399100000039976092 Petição Petição 23072001205005900000041308962 peticao-de-saneamento-antonio-francisco-de-macedo_1 Petição 23072001205014700000041308963 Petição Petição 23072018120625400000038750619 Réplica Antonio Macedo X Banco PAN I Petição 23072018120630600000041358085 Sistema Sistema 24022813230002700000050289045 Decisão Decisão 24030108553999700000050371454 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24030206512387100000050449093 Alegações a Despacho Saneador de Analfabeto 02 MANIFESTAÇÃO 24030206512390900000050449094 Petição Petição 24030519544944300000050592944 indicacao-de-prova-antonio-francisco-de-macedo3_1 Petição 24030519544947600000050592945 Sistema Sistema 24061911254820100000055436722 Sentença Sentença 24090510283267100000056306579 Sentença Sentença 24090510283267100000056306579 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24092808124958600000060204525 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24093011163922700000060244363 Sistema Sistema 24093011170329600000060244366 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24100216121050700000060419103 ACÃO CUMP.
ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO - JJ Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24100216121121000000060419358 Calc_0800892-22.2023.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100216121190900000060419360 Petição Petição 24102315090354900000061484058 342143387-5-4659412933243881549_1 Documentos 24102315090397400000061484061 cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-8544840-1725764827_2 Petição 24102315090443100000061484065 documento1_3 Documentos 24102315090483500000061484067 Despacho Despacho 24110108512526900000061862580 Despacho Despacho 24110108512526900000061862580 Petição Petição 24110818574921700000062280394 minuta-de-acordo-antonio-id-1241340_1 Documentos 24110818574947600000062280395 Petição Petição 24121012480113600000063712038 00pet_1 Petição 24121012480158100000063712041 1241340-18908119-1564472_2 Documentos 24121012480248200000063712043 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122309051361200000064235816 CONTRATO DE HONORÁRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24122309051365200000064235817 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011116270499000000064552912 Comprovante Antonio Macedo R$ 2.650,00 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011116270532600000064552913 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011116274341800000064552914 Sistema Sistema 25021415002729600000066257726 -PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:50
Homologada a Transação
-
14/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 16:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/01/2025 16:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/12/2024 09:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/12/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:43
Execução Iniciada
-
16/10/2024 10:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
30/09/2024 11:17
Execução Iniciada
-
30/09/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 08:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
28/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 06:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:29
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:38
Outras Decisões
-
17/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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