TJPI - 0802109-37.2021.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:52
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:31
Juntada de comprovante
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05/05/2025 10:20
Juntada de informação
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29/04/2025 20:08
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 20:08
Expedição de Alvará.
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29/04/2025 20:08
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 22:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802109-37.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticionou ao ID – 72902384 destes autos, requerendo a expedição de alvarás judicial para levantamento de valor, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré ID- 70725265 (R$ 7.636,68) relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação do valor, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid-19, quais sejam, sendo dividido da seguinte forma: O primeiro alvará no valor de R$ 763,60 (setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a titulo de honorários sucumbenciais, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa, CPF: *05.***.*61-33, Banco do Brasil, Agência: 4710-4, Conta Corrente n°: 7100-5.
O segundo alvará no valor de R$ 2.290,80 (dois mil duzentos e noventa reais e oitenta centavos), a titulo de honorários contratuais, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa, CPF: *05.***.*61-33, Banco do Brasil, Agência: 4710-4, Conta Corrente n°: 7100-5.
O terceiro alvará no valor de R$ 4.582,28 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), tendo como beneficiário a parte autora o Sr.
Francisco Alves da Costa, CPF: *72.***.*53-34, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 0855, Operação:013, Conta Corrente n°: 780995554-4 A parte ré informou o cumprimento das suas obrigações determinada na sentença, efetuando depósito do(s) valor(es) estabelecido em Sentença .
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença, Como consequência, podem serem expedido os alvarás correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando a minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
23/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:23
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:13
Outras Decisões
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18/02/2023 23:13
Conclusos para despacho
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18/02/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 05:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2022 03:34
Decorrido prazo de MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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07/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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02/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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01/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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24/02/2022 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 21:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
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14/01/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:14
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 08:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/09/2021 17:59
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2022 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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16/09/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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