TJPI - 0802109-37.2021.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802109-37.2021.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticionou ao ID – 72902384 destes autos, requerendo a expedição de alvarás judicial para levantamento de valor, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré ID- 70725265 (R$ 7.636,68) relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação do valor, em razão do período de isolamento social para contenção da propagação da Covid-19, quais sejam, sendo dividido da seguinte forma: O primeiro alvará no valor de R$ 763,60 (setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), a titulo de honorários sucumbenciais, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa, CPF: *05.***.*61-33, Banco do Brasil, Agência: 4710-4, Conta Corrente n°: 7100-5.
O segundo alvará no valor de R$ 2.290,80 (dois mil duzentos e noventa reais e oitenta centavos), a titulo de honorários contratuais, tendo como beneficiário o patrono da parte autora o Sr.
Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa, CPF: *05.***.*61-33, Banco do Brasil, Agência: 4710-4, Conta Corrente n°: 7100-5.
O terceiro alvará no valor de R$ 4.582,28 (quatro mil quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), tendo como beneficiário a parte autora o Sr.
Francisco Alves da Costa, CPF: *72.***.*53-34, Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 0855, Operação:013, Conta Corrente n°: 780995554-4 A parte ré informou o cumprimento das suas obrigações determinada na sentença, efetuando depósito do(s) valor(es) estabelecido em Sentença .
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença, Como consequência, podem serem expedido os alvarás correspondente.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco do Brasil para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional, visando a minimização dos efeitos das medidas restritivas impostas como medida de prevenção e contenção da COVID-19.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco do Brasil, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
17/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 14:53
Baixa Definitiva
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17/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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17/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/07/2024 10:12
Juntada de manifestação
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17/07/2024 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2024 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/07/2024 08:28
Desentranhado o documento
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16/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 08:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2024 10:38
Conclusos para o Relator
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24/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:34
Expedição de intimação.
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05/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:18
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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01/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/02/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:45
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/03/2023 10:16
Recebidos os autos
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02/03/2023 10:16
Conclusos para Conferência Inicial
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02/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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