TJPI - 0801848-69.2024.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801848-69.2024.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: GADINALDO GONCALVES DA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência, ajuizada por GADINALDO GONÇALVES DA SILVA em face da EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual o autor alega falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, com fornecimento em tensão inferior aos parâmetros estabelecidos pela ANEEL, fato que prejudica o funcionamento de sistema de geração de energia solar instalado em sua residência.
Informa que a própria ré reconheceu a irregularidade e vem efetuando compensações mensais, porém de modo irrisório, e sem adoção de medidas efetivas de correção da rede elétrica.
Postula a concessão de tutela de urgência para compelir a requerida a realizar as obras necessárias.
II – FUNDAMENTAÇÃO A despeito da existência de elementos que, em juízo de cognição sumária, evidenciam a plausibilidade do direito alegado, o pedido liminar formulado pelo autor envolve a imposição de obrigação de fazer de natureza técnica e estrutural, de modo que a oitiva prévia da parte ré revela-se medida de prudência e respeito ao contraditório, sobretudo diante da ausência de risco iminente à integridade física ou segurança do autor.
Ressalte-se que a própria inicial noticia que a ré vem efetuando compensações mensais ao autor, o que, embora insuficiente sob sua ótica, demonstra ao menos alguma resposta administrativa, o que também recomenda a instrução mínima antes da apreciação da medida de urgência.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, determino a intimação da requerida EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, especialmente quanto à existência de eventual regularização da rede elétrica na unidade consumidora do autor e à adoção de providências técnicas relativas ao fornecimento de energia.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:30
Outras Decisões
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17/10/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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