TJPI - 0815676-81.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 16:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0815676-81.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARIA DEUZELINA DE SOUZA EXECUTADA: BANCO DO BRASIL S.A SENTENÇA
Vistos.
O Banco do Brasil S.
A., parte executada neste feito, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por Maria Deuzelina de Souza.
Depósito judicial promovido pela executada (Id. 67946562).
A executada sustenta, em suma, que há excesso executivo, e que o valor efetivamente devido corresponde a R$ 10.866,19 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos) (Id. 68168274).
Instada a se manifestar, a exequente afirmou que concordava com os valores apurados pela executada (Id. 70618381). É o relatório.
Decido.
Ante a concordância de ambas as partes, homologo os cálculos da executada, no importe de R$ 10.866,19 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos).
Em razão do princípio da causalidade, condeno a exequente no pagamento dos honorários do patrono da executada, no importe de 10% sobre o excesso executivo cobrado.
Lembro que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, portanto, os ônus decorrentes da sua sucumbenciais ficam em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
No mais, como já houve o depósito judicial do valor da condenação, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil Expeça-se alvará em favor da exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 9.878,35 (nove mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) e R$ 987,84 (novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), respectivamente, ambos acrescidas dos devidos ajustes legais.
Que a Secretaria observe os dados bancários indicado na petição do Id. 70618381.
Finalmente, que a importância de R$ 7.648,20 (sete mil seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) seja restituída à executada Banco do Brasil S.A.
Que a executada informe os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que o saldo remanescente lhe seja restituído.
Custas pagas (Id. 5209983).
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 14 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
22/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 03:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 03:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 10:58
Processo Reativado
-
19/08/2024 10:58
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:06
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:05
Baixa Definitiva
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07/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:02
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:13
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:13
Juntada de Petição de decisão
-
01/07/2021 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/04/2021 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/03/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 13:12
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 09:31
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
22/12/2019 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2019 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2019 14:27
Juntada de comprovante
-
21/11/2019 13:53
Juntada de comprovante
-
12/11/2019 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 16:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
01/07/2019 16:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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