TJPI - 0857265-14.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:33
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HILDERLANNE MARIA FORTES SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HILDERLANNE MARIA FORTES SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857265-14.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: HILDERLANNE MARIA FORTES SILVA DE OLIVEIRA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por HILDERLANNE MARIA FORTES SILVA DE OLIVEIRA em face da CONSTRUTORA RIVELLO LTDA, ambos qualificados nos autos.
No Id 73867539 consta termo de acordo firmado entre as partes, referente ao objeto do litígio, onde as partes requerem sua homologação.
A autora se manifesta informando que está de acordo com o termo de acordo apresentado e requer sua homologação (Id 73952762). É o relatório.
Decido.
O pedido de homologação tem o seu embasamento previsto no art. 487, alínea “b” do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Diante de todo o exposto, homologo, por sentença, o acordo de vontade entre as partes e, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declaro, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito.
Dispenso o pagamento de custas processuais remanescentes, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:42
Homologada a Transação
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10/04/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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01/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 20:34
Conclusos para decisão
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21/05/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 08:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDERLANNE MARIA FORTES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*26-02 (AUTOR).
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16/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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