TJPI - 0801726-31.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801726-31.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: GISLENE DE MORAES MACEDO ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo.
Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução.
Expedientes necessários.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
29/07/2025 13:50
Outras Decisões
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06/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801726-31.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX EXECUTADO: GISLENE DE MORAES MACEDO ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo.
Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução.
Expedientes necessários.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
15/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:12
Outras Decisões
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23/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 23:38
Juntada de Petição de documentos
-
25/09/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 10:03
Decorrido prazo de GISLENE DE MORAES MACEDO em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 07:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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