TJPI - 0848737-54.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848737-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOANA MOURA VALE REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC.
I.
DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo c/c. a Súmula 297, STJ.
II.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte ré aduz preliminarmente que o BANCO BRADESCO S.A é responsável apenas pela manutenção da conta corrente da parte autora, e que os descontos foram efetuados pela EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., conforme extrato de id n.º 64878901.
O artigo 338 do novel Código de Processo Civil , impõe ao Juízo que faculte ao autor a alteração da inicial para substituição do réu, quando a ilegitimidade passiva for suscitada em contestação, em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da sanabilidade.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para que aja em conformidade com o artigo 338 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:57
Outras Decisões
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20/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA MOURA VALE - CPF: *74.***.*94-34 (AUTOR).
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08/01/2025 18:18
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 06:26
Conclusos para despacho
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10/10/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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