TJPI - 0800971-22.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:57
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
09/06/2025 06:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800971-22.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): CARLOS AFONSO DE MORAES DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
De acordo com o art. 319, II, do CPC, é requisito essencial para a formação da relação processual a indicação do domicílio do réu.
Dada a inércia da parte autora em relação à correção da irregularidade registrada nos autos, denota-se, pois, a necessidade do indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC, indeferindo a petição inicial pela carência de requisito essencial, nos termos da fundamentação.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
05/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 22:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0800971-22.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: MARIA SIMONE DA S CARDOSO REU: CARLOS AFONSO DE MORAES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Considerando a certidão do oficial de justiça em sentido negativo, encaminho intimação à parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
PARNAÍBA, 23 de abril de 2025.
MARIA EDUARDA DE AQUINO SILVA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
23/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
21/03/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 19:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
24/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
24/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801423-21.2020.8.18.0054
Banco Votorantim S.A.
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2024 07:59
Processo nº 0753245-04.2023.8.18.0000
Henio Jose Gomes de Carvalho
Municipio de Simoes
Advogado: Henio Jose Gomes de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2023 16:59
Processo nº 0844773-58.2021.8.18.0140
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Agenor Paulino Trindade
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0800108-04.2023.8.18.0037
Joao Bispo Rodrigues
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2023 12:25
Processo nº 0804966-57.2024.8.18.0162
Abraao Rodrigues Viana Filho
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joaquim Caldas Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2024 11:37