TJPI - 0712174-95.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:44
Juntada de manifestação
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19/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 14:47
Juntada de manifestação
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18/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712174-95.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADELINO LINO MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar oriundo do processo nº 95.000611-4, originário do TJPI, em que figura como credor REQUERENTE: ADELINO LINO MARQUES e como devedor ESTADO DO PIAUÍ.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:33
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:33
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:01
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712174-95.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADELINO LINO MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 27 de maio de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:46
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 02:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712174-95.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADELINO LINO MARQUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
16/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:04
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 10:04
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:20
Juntada de manifestação
-
26/10/2024 16:29
Juntada de petição
-
26/10/2024 13:31
Juntada de petição
-
13/06/2024 10:13
Juntada de comprovante
-
07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:12
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:41
Expedição de intimação.
-
04/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:34
Expedição de incompetência.
-
03/04/2024 15:34
Determina o pagamento total de precatório
-
27/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:05
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:21
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 13:18
Juntada de memória de cálculo
-
23/02/2024 11:33
Expedição de incompetência.
-
23/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:11
Juntada de informação - corregedoria
-
14/12/2023 12:03
Outras Decisões
-
17/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 04:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 13:27
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:03
Expedição de incompetência.
-
25/07/2023 10:03
Outras Decisões
-
21/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:21
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 17:22
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:22
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:31
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 20:30
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 00:01
Decorrido prazo de ADELINO LINO MARQUES em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 18:18
Expedição de intimação.
-
07/03/2019 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 10:45
Expedição de intimação.
-
19/02/2019 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 10:06
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
15/01/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/10/2022 22:43