TJPI - 0800456-31.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:58
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:31
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800456-31.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA A parte embargante ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S.A , interpôs o presente aclaratório (id n° 74871316) em face da decisão id nº 74481164, sob o argumento de que o comando decisório apresenta contradição/omissão.
Assim, requer o acolhimento dos embargos, nos seus efeitos infringentes, a fim de que seja reformada a decisão supracitada.
Contrarrazões apresentadas, pugnando pela manutenção da sentença (id n° 75161467). É o quanto basta relatar.
Merecem conhecimento os presentes Embargos de Declaração, eis que ajuizado tempestivamente.
De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico, expressa que: “Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
Destaque-se, entretanto, que os Embargos Declaratórios somente se prestam para a correção de defeito interno do julgado e não para reexame da causa.
Portanto, compulsando os Embargos de Declaração, depreende-se que o objetivo da interposição do mesmo nada mais é do protelar a presente ação, haja vista que os pedidos do embargante dizem respeito a reanalise do mérito e é sabido que os embargos declaratórios não se prestam a reanalise do mérito.
Ademais, os fundamentos trazidos pelo recorrente já foram enfrentados em sede de decisão e negados.
ISTO POSTO, julgo improcedente os pedidos constantes nos embargos de declaração apresentado pela parte EMBARGANTE, mantendo integralmente a decisão guerreada.
Intimem-se .
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
27/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:15
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 22:20
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
28/04/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800456-31.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado (id n° 69918797) interposto pela parte executada contra decisão interlocutória (id n° 68322385) proferida por este juízo.
DECIDO.
De início verifico a inadequação do recurso utilizado para contestar a decisão interlocutória acima mencionada. É sabido que o recurso inominado não é cabível contra decisão interlocutória, pois o sistema dos Juizados Especiais não prevê recurso para decisões que não extinguem o processo, conforme art. 41 da Lei 9.099/95.
RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL ATACADO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO SENTENÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PODE SER DESAFIADA PELO RECURSO INOMINADO PREVISTO NO ART. 41, DA LEI 9.099/95 – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-MT 80434544420198110001 MT, Relator.: GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Data de Julgamento: 07/11/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 10/11/2022) Portanto, não CONHEÇO do recurso apresentado no id n° 69918797, por inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requererem o que entenderem de direito.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
23/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:51
Não recebido o recurso de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 03.***.***/0001-71 (INTERESSADO).
-
21/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
21/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:30
Outras Decisões
-
13/12/2024 03:07
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 12/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:34
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:15
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 01:25
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2022 11:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
03/06/2022 12:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
03/06/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 13:42
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:00
Outras Decisões
-
13/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 11:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
-
02/04/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800636-65.2025.8.18.0167
L.v.n. de Morais - ME
M Felix da Silva LTDA
Advogado: Hemington Leite Frazao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 14:00
Processo nº 0803046-76.2024.8.18.0088
Antonio Jose Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Anne Caroline Furtado de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/02/2025 13:14
Processo nº 0803046-76.2024.8.18.0088
Antonio Jose Gomes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 08:17
Processo nº 0815132-83.2025.8.18.0140
Ana Carolyna Alves dos Santos
James Alberto Sanabria Rivera
Advogado: Indiara Leiliane Cavalcante Pacheco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 19:20
Processo nº 0800456-31.2022.8.18.0013
Ana Flavia Miranda Sousa
Devry Educacional do Brasil S/A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2024 16:29