TJPI - 0800255-48.2024.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800255-48.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: APOLINARIO RODRIGUES FILHO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias.
OEIRAS, 22 de agosto de 2025.
THIAGO DOS SANTOS TEIXEIRA MEDEIROS JECC Oeiras Sede -
22/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 06:59
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800255-48.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: APOLINARIO RODRIGUES FILHO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a parte requerida à suspensão dos descontos indevidos e à restituição, de forma simples, dos valores descontados a título de pacote de serviços nos últimos cinco anos, conforme os limites do pleito autoral e a ser apurado por simples cálculo.
A embargante sustenta que a sentença incorreu em erro ao determinar a restituição de valores referentes aos últimos cinco anos, sem que houvesse comprovação documental nos autos de todos os descontos ocorridos nesse período.
Requer, com efeito modificativo, que a condenação se restrinja aos valores efetivamente comprovados nos autos.
Decido.
Os embargos são tempestivos, interpostos por parte legítima e devidamente representada, razão pela qual devem ser conhecidos.
Contudo, não merecem acolhimento.
A sentença embargada delimitou a restituição dos valores ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando tão somente o prazo prescricional aplicável.
Não há qualquer presunção da ocorrência de descontos ao longo de todo o quinquênio.
A referência ao período de cinco anos não implica, por si só, condenação sem suporte probatório, mesmo porque há nos autos extrato bancário colacionado à inicial que comprova a ocorrência de descontos.
A referência ao prazo quinquenal tão somente estabelece um marco temporal de validade da pretensão, condicionada à demonstração, por óbvio, em fase de cumprimento de sentença, dos efetivos descontos realizados.
Assim sendo, a exigência de que apenas valores efetivamente descontados sejam restituídos decorre do próprio conteúdo da sentença, que não dispensou a demonstração dos prejuízos, tampouco presumiu montantes a serem restituídos sem respaldo fático.
Inexistem, pois, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A pretensão da parte embargante visa, na verdade, à rediscussão do mérito da causa, finalidade que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e não os acolho, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
OEIRAS-PI, 22 de julho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
22/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/04/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800255-48.2024.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: APOLINARIO RODRIGUES FILHO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo de 5 dias.
OEIRAS, 24 de abril de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
24/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 11:30 JECC Oeiras Sede.
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05/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 23:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 11:30 JECC Oeiras Sede.
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02/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 04:41
Decorrido prazo de RUAN VICTOR DE OLIVEIRA MARTINS em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE ALENCAR em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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