TJPI - 0800012-70.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800012-70.2024.8.18.0031 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR(A): JACSON CONRAD ROMAO RÉU(S): MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ROCHA e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 76702818.
Parnaíba-PI, 4 de junho de 2025.
MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO Analista Judicial -
04/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 09:59
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
20/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MELO DE ANDRADE NETA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA LIMA SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MELO DE ANDRADE NETA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FATIMA LUCIA LIMA SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800012-70.2024.8.18.0031 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JACSON CONRAD ROMAO REU: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ROCHA D E S P A C H O R. h.
Considerando o teor da decisão proferida no ID n.º 69807594, bem como os documentos colacionados nos ID’s n.º 72549157 e 72971894, inicialmente, intime-se a parte ré para ciência a respeito destes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, designo dia 03 de junho de 2025, às 10h, para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
A sua realização será feita por videoconferência.
Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.
A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei.
As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância.
As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo.
Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência.
A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente.
A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem.
Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab0d13cd7bd29434ab5de89cc279f53c8%40thread.tacv2/1745491346162?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Havendo testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, a sua intimação deverá ocorrer por oficial de justiça (art. 455, § 4º, IV, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 23 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
24/04/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
24/04/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:42
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JACSON CONRAD ROMAO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 21:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801871-39.2024.8.18.0123
-
28/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/01/2025 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
28/01/2025 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/01/2025 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/01/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 14:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:36
Juntada de comprovante
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:48
Juntada de comprovante
-
27/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Decisão
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:48
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
13/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:18
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 18:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/05/2024 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *19.***.*14-07 (REU).
-
25/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 09:16
Determinada Requisição de Informações
-
02/01/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/01/2024 19:18
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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