TJPI - 0804925-27.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:20
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:20
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 08:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO AMBAR em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804925-27.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AMBAR EXECUTADO: RITHYELLY COSTA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do aviso de recebimento devolvido constante nos autos, não houve a efetiva intimação da parte requerida.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, intime-se a parte autora para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou a medida que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO ALVES JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2025 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO AMBAR em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804925-27.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AMBAR EXECUTADO: RITHYELLY COSTA DA SILVA SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 74182635.
A desistência formulada pelo promovente consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
A desistência também é uma faculdade do exeqüente (art. 775, caput, NCPC).
Ainda, urge destacar que a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
24/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:29
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de documentos
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17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:32
Decorrido prazo de RITHYELLY COSTA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 07:39
Conclusos para despacho
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11/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/12/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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