TJPI - 0801208-70.2020.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GILMAR J. BOCALON ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GILMAR J. BOCALON ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de L A DA SILVA VEICULOS AUTOMOTORES - ME em 19/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801208-70.2020.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: L A DA SILVA VEICULOS AUTOMOTORES - ME APELADO: 3 PIRAMIDES ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - EPP, GILMAR J.
BOCALON ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL, GILMAR J.
BOCALON ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
22/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 00:51
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 09:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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04/04/2025 10:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:25
Conclusos para Conferência Inicial
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03/04/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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