TJPI - 0803700-77.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2025 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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25/04/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803700-77.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: ANTONIA SALES DE SOUSA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ajuizada por ANTÔNIA SALES DE SOUSA em face da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Consoante se verifica por meio da lei que autorizou a criação da AGESPISA (leis estaduais n.º 2.281, de 27 de julho de 1962 e 2.387, de 12 de dezembro de 1962), tem-se que se trata de uma sociedade de economia mista e possui o objetivo de executar a política de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Piauí.
Inclusive, próprio Supremo Tribunal Federal já vem decidindo sobre a aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial (Tema 253).
Por essas razões, não há dúvidas que os conflitos envolvendo a AGESPISA, atraem a competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública, nos termos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.º 266/2022), que assim dispõe: Art. 64.
Compete ao Juízo de Vara da Fazenda Pública: I – processar, julgar e executar as ações, contenciosas ou não, principais, acessórias e seus incidentes, em que o Estado federado ou o município, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas e as de acidentes do trabalho; Art. 95.
As 34 (trinta e quatro) Varas e 2 (dois) Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Teresina, de entrância final, cada uma com um juiz de direito, repartem-se em: II – 04 (quatro) Varas da Fazenda Pública, sendo duas por distribuição, denominadas, numericamente, de 1ª e 2ª, e as 3ª e 4ª Varas, também por distribuição, exclusivas de Execuções Fiscais e demais ações de natureza tributária com a seguinte competência: a) a 3ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao Município de Teresina; b) a 4ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para as execuções e ações de natureza tributária referentes ao estado do Piauí. c) a 1ª Vara da Fazenda Pública possui competência privativa para processar e julgar as ações relativas ao direito à saúde pública.
O próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí já registrou esse mesmo entendimento: EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 4ª E 1ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO EM QUE A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A – AGESPISA SEJA PARTE.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DE ESTADO E DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
TEMA 253/STF.
PRECEDENTE DO STF NA RCL 47547.
PRERROGATIVA DE FAZENDA PÚBLICA.
SUJEIÇÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO FAZENDÁRIO (4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). 1.
Apesar de constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, a Suprema Corte estendeu à AGESPISA prerrogativa de Fazenda Pública, sujeitando-a ao regime de precatórios, o que, por conseguinte, atrai a competência do Juízo Fazendário para processar e julgar as ações em que ela seja parte, justamente, porque o foro privativo insere-se dentre aquelas prerrogativas. 2.
Conflito julgado improcedente para declarar competente o juízo fazendário (4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI).
DECISÃO: Acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, para declarar competente o Juízo da 4 Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI (juízo suscitante) para processar e julgar o feito.
Apos as formalidades legais, por forca do artigo 276, paragrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo da 4 Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, para os devidos fins. (TJPI – CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0757093-96.2023.8.18.0000 – Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO – 6ª Câmara de Direito Público – Data 27/08/2024). (grifo nosso).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AGESPISA.
RECLAMAÇÃO 47547/PI.
PRERROGATIVA DE FAZENDA PÚBLICA.
CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Tendo o STF reconhecido a que a AGESPISA presta serviço público essencial sem competição (RCL 47547/PI), conferindo-lhe prerrogativa de Fazenda Pública, portanto, inserindo-se no grupo de entidades sujeitas ao regime de precatório, deve ser reconhecida a competência do juízo fazendo para processar e julgar as ações em que ela seja parte. 2.
Conflito de Competência conhecido e provido à unanimidade.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 6.ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, julgar procedente o presente conflito, para declarar competente o Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, (juízo suscitado) para processamento e julgamento dos autos processuais n.º 0802454-77.2022.8.18.0031, ajuizada por David de Sousa Lima em face da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S/A, nos termos dos fundamentos expostos.
Comunique-se os juízos suscitante e suscitado, e após o decurso do prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos. (TJ-PI – Conflito de competência cível: 0756342-46.2022.8.18.0000, Relator: Joaquim Dias De Santana Filho, Data de Julgamento: 09/12/2022, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO). (grifo nosso).
Depreende-se da leitura do dispositivo transcrito da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, que esta Capital possui vara especializada para apreciação dos processos que abrangem os feitos da fazenda pública, o que, conforme já exposto acima, é o caso dos autos.
Dito isso, em face de todo o exposto, declino da competência para determinar que o presente feito seja redistribuído, por sorteio para a 1ª ou 2ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública, nos termos do art. 95, II, b, da Lei n.º 266/2022.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa neste juízo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:30
Declarada incompetência
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14/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 06:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/11/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 18:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIA SALES DE SOUSA em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:56
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
16/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 04:13
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:13
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 04:13
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 03/02/2022 23:59.
-
17/01/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 20/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:20
Conclusos para despacho
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07/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
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07/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
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08/11/2020 01:26
Decorrido prazo de WASHINGTON DO REGO MONTEIRO SENA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 01:26
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 01:26
Decorrido prazo de DANILLO VICTOR COSTA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2020 07:52
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2019 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2019 00:10
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 03/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2019 08:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/11/2019 17:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2019 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA SALES DE SOUSA em 08/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 09:25
Audiência conciliação designada para 05/12/2019 14:40 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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15/03/2019 13:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/03/2019 13:12
Juntada de Certidão
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25/02/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 12:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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