TJPI - 0765041-55.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:28
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:09
Decorrido prazo de MARINES FRANCISCA GOMES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0765041-55.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: MARINES FRANCISCA GOMES Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
EXTRATOS BANCÁRIOS.
DOCUMENTO PROBATÓRIO.
PETIÇÃO INICIAL APTA PARA RECEBIMENTO.
RECURSO PROVIDO.
I- CASO EM EXAME 1- Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou que a autora/agravante promova a emenda da inicial, sob pena de extinção do processo, para juntada de extratos bancários na ação que discute empréstimo consignado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Consiste em analisar se os extratos bancários são documentos essenciais à propositura da ação.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3- A cópia dos extratos bancários da parte autora não representa documento essencial à propositura da ação, mas tão somente pode configurar, a depender do caso, documento necessário à prova dos fatos. 4- Documento essencial à propositura da ação é aquele necessário à demonstração dos pressupostos processuais, ou seja, à substanciação daquilo que se afirma: há de ser imprescindível à demonstração prima facie da pertinência subjetiva da ação e do interesse processual. 5- Por fim, verifica-se a desnecessidade de que a parte autora complemente a inicial para “informar expressamente se recebeu em sua conta bancária que recebe os valores previdenciários algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos”, tendo em vista que, da narrativa da inicial, extrai-se que a parte autora alega jamais realizou qualquer empréstimo.
IV- DISPOSITIVO 6- Recurso provido, a fim de desconstituir a decisão agravada. 7- Dispositivos de lei citados: art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; art. 373, I, do CPC.
RELATÓRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) -0765041-55.2024.8.18.0000 AGRAVANTE: MARINES FRANCISCA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MARINES FRANCISCA GOMES, contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca Paulistana (PI), nos autos da “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO”, movida por ela em face do BANCO BRADESCO S.A., ora agravado.
A referida decisão determinou que a autora, ora agravante, promova a emenda da inicial, sob pena de extinção do processo, nos seguintes termos: “Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as informações e documentos abaixo elencados: a) Informar expressamente se recebeu em sua conta bancária que recebe os valores previdenciários algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos; b) Juntar extrato bancário da conta em que a parte autora recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato, relativamente aos 03 (três) meses antes da suposta inclusão do contrato e aos 03 (três) meses subsequentes (29/07/2019 a 29/01/2019).” Nas suas razões recursais, alega a agravante, em síntese, que, considerando que a parte agravante é hipossuficiente em relação à instituição financeira, deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme previsto no Art. 6º, VIII, CDC.
Assevera que extrato bancário não é documento indispensável à propositura da presente ação, mas probatório, que pode, inclusive, ser apresentado pela agravada, nos termos dos arts. 396 e seguintes do NCPC,e também pela inversão do ônus da prova nas relações de consumo.
Argumenta que não lhe poderia ser exigida a apresentação de extratos bancários já com a inicial, sob pena de indeferimento, uma vez que essa exigência causará dificuldade de acesso à justiça (art. 5°, XXXV, CF).
Nesse sentido, requer que seja atribuído efeito suspensivo ativo por aplicação do art. 1.019, inciso I do CPC, concedendo a medida pleiteada para suspender a exigência de juntada dos extratos bancários, determinando a inversão do ônus da prova e o prosseguimento regular do feito.
E, ao final, o provimento do recurso para desconstituir a decisão agravada.
Em decisão monocrática (ID 20978253), restou deferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Embora intimado, o banco agravado não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Superior devolveu os autos sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique. (ID 22307332) É o relatório.
Inclua-se o feito na pauta virtual de julgamento.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO VOTO O cerne da questão discutida no presente recurso trata acerca da exigência de emenda à inicial para que o autor promova a juntada de documentação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos seguintes: “Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, apresentando as informações e documentos abaixo elencados: a) Informar expressamente se recebeu em sua conta bancária que recebe os valores previdenciários algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos; b) Juntar extrato bancário da conta em que a parte autora recebe o benefício previdenciário relacionado ao contrato, relativamente aos 03 (três) meses antes da suposta inclusão do contrato e aos 03 (três) meses subsequentes (29/07/2019 a 29/01/2019).” Pois bem. É notório que, à hipótese dos autos aplicam-se os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, ante a relação de consumo firmada entre as partes.
Outrossim, é pacífica a orientação jurisprudencial, sedimentada no enunciado da Súmula nº 297, do STJ, in verbis: "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
Na hipótese em comento, o magistrado de piso entendeu que os extratos da conta bancária da autora seriam documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, e, por isso, determinou sua juntada, sob pena de indeferimento da inicial.
Ocorre que, a cópia dos extratos bancários da parte autora não representa documento essencial à propositura da ação, mas tão somente pode configurar, a depender do caso, documento necessário à prova dos fatos.
Documento essencial à propositura da ação é aquele necessário à demonstração dos pressupostos processuais, ou seja, à substanciação daquilo que se afirma: há de ser imprescindível à demonstração prima facie da pertinência subjetiva da ação e do interesse processual.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AFASTADA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Os documentos indispensáveis à propositura da ação, e que devem ser instruídos com a inicial, são aqueles que comprovam a ocorrência da causa de pedir (documentos fundamentais) e, em casos específicos, os que a própria lei exige como da substância do ato que está sendo levado à apreciação (documentos substanciais). (...) . (STJ - AgRg no AgRg no REsp: 1513217 CE 2014/0333077-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/10/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2015) Assim, o documento que se pretende a produção apenas tem aptidão para interferir no julgamento pela procedência ou improcedência dos pleitos, de modo que os demais documentos coligidos à inicial já se mostram suficientes para, na linha da teoria da asserção, verificar a congruência daquilo que, à primeira vista, se afirma.
Trata-se, na verdade, de documento que poderá ser produzido pela parte no decorrer do trâmite do processo ou mesmo invertido em favor do consumidor, a teor do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, porém, não deve ser tido como necessário para o ajuizamento da ação.
Ademais, a partir da análise da relação consumerista existente entre as partes, cabe ao julgador estar atento à hipossuficiência do consumidor no contexto da produção probatória, tal qual prevê a súmula 26 deste TJPI: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”. (nova redação) No caso específico dos autos, percebe-se que a parte autora comprovou a relação jurídica existente com a casa bancária integrante da demanda, inclusive juntou extrato do INSS em que está registrado o número do contrato nº 012338 3203731 ora impugnado. (ID 58835906) Destarte, comprovada a plausibilidade da relação jurídica, em atendimento à exigência legal prevista no CPC, art. 373, I, a petição inicial está apta para recebimento.
A propósito, este é o entendimento que tem sido adotado pelo STJ e seguido por este Egrégio Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGADA NÃO CONTRATAÇÃO.
INVERSÃO DO ONUS DA PROVA.
NÃO AUTOMÁTICO.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
EXTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. 1.
Recurso especial interposto em: 03/02/2022.
Concluso ao gabinete em: 28/03/2022. 2.
Ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado cumulado com pedido de repetição de indébito e de danos morais. 3.
O propósito recursal consiste em perquirir se a juntada de extratos bancários por parte do consumidor é indispensável à propositura da ação que visa a declarar a nulidade de empréstimo alegadamente não contratado. 4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ. 5.
Os documentos indispensáveis à propositura de qualquer ação - sendo que sua falta acarreta o indeferimento da petição inicial -, dizem respeito à demonstração das condições para o exercício do direito de ação e dos pressupostos processuais.
Estes documentos se diferenciam daqueles a serem apresentados no posterior momento da produção de prova documental, que visam a comprovar as alegações da parte e que, portanto, não precisam ser anexados no momento do ajuizamento da demanda.
Precedentes. 6.
O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz acerca da existência de legitimidade processual e do interesse de agir, razão pela qual não pode ser considerado documento indispensável à propositura da ação. 7.
Somente a ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual manifestas caracterizam vícios da petição inicial capazes de ensejar o seu indeferimento.
Assim, restando dúvida quanto à ilegitimidade da parte, não pode haver o indeferimento da petição inicial por inépcia. 8.
A dispensabilidade do extrato bancário não afasta, todavia, o dever do consumidor de colaboração com a justiça, conforme determinado no art. 6º, do CPC. 9.
Em ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado alegadamente não contratado, desde que a parte cumpra com seu dever de demonstrar a verossimilhança do direito alegado e as condições do seu direito de ação, não há que se falar em inépcia da petição inicial pela falta de juntada de extrato bancários aos autos. 10.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1991550 MS 2022/0076620-4, Data de Julgamento: 23/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2022) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
CONCEDIDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE EXTRATO BANCÁRIO.
DOCUMENTO ESSENCIAL Á PROPOSITURA DA AÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.Hipótese de anulação da sentença que indeferiu a petição inicial por não ter sido juntado aos autos, dentro do prazo legal, extrato bancário do autor referente ao período de contratação e não concessão da gratuidade da justiça. 2.
O fato do requerente ser representado por advogado particular não impede que o mesmo exercite o seu direito à gratuidade. 3.
Analisando os autos, é notável a presença do histórico de empréstimo do INSS em nome do apelante, bem como os demais documentos necessários para instruir a inicial. 4.
O fato dos extratos bancários não terem sido juntados não é causa de indeferimento da inicial, é no mínimo um ônus do autor que pode ser invertido ao seu favor, por se tratar uma relação consumerista. 5.
Portanto, restando caracterizado os descontos no benefício previdenciário do recorrente, não é cabível o indeferimento da petição pela não juntada dos extratos bancários. 6.
Recurso conhecido e provido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001767-3 | Relator: Des.
Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/12/2020 ) À vista disso, em respeito ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, compreendo que os extratos bancários exigidos pelo magistrado a quo podem ser acostados pela instituição financeira, não se descortinando como documentos essenciais para a propositura da ação, mas sim com aptidão para interferir no julgamento pela procedência ou improcedência dos pleitos.
Por fim, verifica-se a desnecessidade de que a parte autora complemente a inicial para “informar expressamente se recebeu em sua conta bancária que recebe os valores previdenciários algum valor relativo ao contrato questionado nos presentes autos”, tendo em vista que, da narrativa da inicial, extrai-se que a parte autora alega jamais realizou qualquer empréstimo.
II- CONCLUSÃO Ante o exposto, em razão dos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, sem prejuízo do que mais consta dos autos, CONHEÇO DO RECURSO para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de desconstituir a decisão agravada, para que o processo tenha seguimento sem as aludidas exigências. É o voto.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 22/05/2025 -
23/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:59
Expedição de intimação.
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23/05/2025 11:35
Conhecido o recurso de MARINES FRANCISCA GOMES - CPF: *84.***.*62-04 (AGRAVANTE) e provido
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802447-51.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA (APELANTE) Polo passivo: ADRIANA ALVES DA SILVA TAVARES (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802981-24.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BARROSO DE OLIVEIRA GONCALVES (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801286-50.2022.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO LINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800740-38.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DA CONCEICAO DOS ANJOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802334-64.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL LUSTOSA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801225-88.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FERREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800412-36.2020.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JACINTO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801656-53.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDSON GOMES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801788-49.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801773-80.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802532-97.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800671-51.2021.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: DAVI SOUSA FEITOSA BENVINDO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800195-18.2020.8.18.0084Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800757-17.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA BORGES LEAL (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0805378-17.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VILMA SOARES DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0837343-55.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO REQUERIDO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, CONHECER DO RECURSO DO REQUERENTE e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de: a) Condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados.
Os valores acima deverão ser acrescidos de: a.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); a.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ). b) Elevar o valor da INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante da indenização será acrescido de: b.1) Juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); b.2) Correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, condenar o requerido nas custas e despesas processuais.
Por ter sido desprovido seu recurso, majorar os honorários sucumbenciais devidos pelo requerido ao patrono do requerente no percentual de 10%, a incidirem sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 17Processo nº 0800844-62.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA SARAIVA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800356-07.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Banco Bradesco S.A, e conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO interposto pela autora, mantendo a sentença nos seus termos.
Majorar os honorários advocatícios anteriormente fixados, condenando o Banco Bradesco S.A em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 12% (doze por cento) do valor da condenação, em atenção aos art. 85, §§2º e 11 do Código de Processo Civil.na forma do voto do Relator..Ordem: 19Processo nº 0800878-79.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL MESSIAS PEREIRA SABINO (APELANTE) Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800681-88.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ROZA MARIA RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800805-75.2021.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NECI DE CARVALHO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso para, de ofício, declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento da demanda, com a realização da instrução do feito, restando prejudicado o recurso no mérito, na forma do voto do Relator..Ordem: 22Processo nº 0801055-65.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SONIA MARIA DE CARDOSO MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0803639-48.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ALVES DE MELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0853472-67.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROZILHA COSTA DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0802376-39.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0807229-98.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800649-29.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0801089-82.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVANNI RITA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801670-60.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: QUITERA LOPES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0803464-02.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: DOROTEIA CANDEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para majorar a condenação em danos morais para o valor de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos.
Por fim, majorar os honorários advocatícios de dez por cento (10%) para doze por cento (12%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 31Processo nº 0800652-83.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HONORIO BARBOSA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801319-16.2019.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VERONICA DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0802229-47.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0003317-11.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: TERESINHA DE JESUS SENA DO CARMO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0803120-38.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0802744-77.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HILDA DE SOUSA BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0765041-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARINES FRANCISCA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800115-08.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA BORGES DOS SANTOS SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0802145-16.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MARCIANO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800567-53.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RIBEIRO LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) majorar a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), na forma do voto do Relator..Ordem: 41Processo nº 0803150-39.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO PELARDO DOS SANTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0804069-34.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA EUGENIA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800346-61.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ASTROGILDA RIBEIRO LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: ASTROGILDA RIBEIRO LIMA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 45Processo nº 0801787-77.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE DE SOUZA PAES LANDIM (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800895-71.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENITA DIAS DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0804631-07.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIGUEL MACHADO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0841866-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DELICIO BATISTA DE SANTANA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelação da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: a) condenar o banco apelado na RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, quanto aos valores descontados do benefício previdenciário do apelante, os quais deverão ser acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados a partir da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada da data do efetivo prejuízo, ou seja, da data de cada desconto indevidamente efetuado (Súmula 43 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 50Processo nº 0802919-81.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801873-56.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS RESENDE SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801555-69.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801343-78.2022.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZULMIRA NERES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso da instituição financeira.
Ademais, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso da parte autora, para o fim de: condenar o banco apelante a pagar INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC); com correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Outrossim, condenar o banco apelante nas custas e despesas recursais, bem como em honorários advocatícios recursais, que estabelecem em 12% sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 54Processo nº 0801308-06.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE SALES CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0804233-96.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO EVANGELISTA DO NASCIMENTO (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO VOTORANTIM S.A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para condenar a instituição bancária ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra.
Mantido os demais termos do julgamento a quo, na forma do voto do Relator..Ordem: 56Processo nº 0751547-26.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARINALDA DOS SANTOS NEIVA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA VILANI LEAL (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801763-34.2022.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ADELSON DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0800635-24.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Banco BMG S/A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0802441-34.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADAO EVANGELISTA DE MOURA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO RECRUSO DO REQUERIDO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, CONHECER DO RECURSO DO REQUERENTE e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, majorando a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, condenar o requerido nas custas e despesas processuais.
Pelo total desprovimento do recurso do requerente, majoro a verba honorária arbitrada em primeira instância, de 10% para 12% sobre o valor da condenação (STJ, Tema n.° 1.059), na forma do voto do Relator..Ordem: 60Processo nº 0801253-37.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0802229-40.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801196-90.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JOSE LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800561-30.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PATROCINIA SIMOES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0828186-24.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800519-62.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801069-91.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CICERO DAMIAO DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800440-18.2021.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RICARDO AMORIM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ANA BEATRIZ AMORIM E SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0806235-88.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801191-93.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MANOEL PAES LANDIM (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0800393-65.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802578-74.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0800464-74.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento de ambas as apelações, e pelo parcial provimento apenas da apelação interposta pela parte autora, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); restando improvida a apelação interposta pelo banco réu, na forma do voto do Relator..Ordem: 73Processo nº 0805636-52.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO GOMES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0802677-58.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801790-02.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0761972-15.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO RENAN DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0831709-44.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDIR XAVIER DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800735-44.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801807-38.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO LOPES MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803758-04.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DORISMAR SOARES RIBEIRO DE AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento da apelação do requerente e pelo conhecimento e desprovimento da apelação do requerido, com a reforma da sentença recorrida, para elevar a condenação do banco apelado a título de indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, condenar o banco apelado nas custas e despesas processuais.
Em razão do improvimento do recurso do requerido, condeno-o em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, na forma do voto do Relator..Ordem: 81Processo nº 0807655-77.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0800050-64.2024.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801279-94.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA CARLOS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800631-13.2023.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800443-09.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CANUTO CAETANO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando a sentença monocrática apenas para majorar a condenação do banco a título de danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do voto do Relator..Ordem: 86Processo nº 0800671-15.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0819691-64.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DO EGITO DE ABREU (APELANTE) e outros Polo passivo: BENEDITO LOPES CAMPELO JUNIOR (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0800154-49.2022.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA PEREIRA LIMA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA,e DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE AUTORA e, por consequência, reformar parcialmente a sentença para reconhecer que a devolução à autora, quanto aos valores descontados, se dê forma dobrada, bem como para majorar os danos morais para quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros e correção monetária nos termos da fundamentação supra, na forma do voto do Relator..Ordem: 89Processo nº 0804313-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento da apelação do requerente e pelo conhecimento e desprovimento da apelação do requerido, com a reforma da sentença recorrida, para condenar o banco apelado a título de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem acrescidos de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Ademais, condenar o banco apelado nas custas e despesas processuais.
Em razão do improvimento do recurso do requerido, condeno-o em honorários advocatícios recursais, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, a serem acrescidos aos honorários arbitrados em primeiro grau de jurisdição, na forma do voto do Relator..Ordem: 90Processo nº 0807900-30.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO GUSTAVO DA SILVA COSTA (APELANTE) Polo passivo: ALLAN GAEL OLIVEIRA DA COSTA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0807668-13.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A (APELANTE) Polo passivo: LAYRA PATRICIA GERONCIO FARIAS E SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0803058-27.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: LUIDY PRUDENCIO DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0807874-61.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JERRY ADRIANO FRANCISCO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ADRIANO RAFAEL ROSAL DE SOUSA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0763143-07.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANSELMO JOSE ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0756250-97.2024.8.18.0000Clas -
13/05/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/05/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/04/2025 01:09
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/04/2025 13:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0765041-55.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARINES FRANCISCA GOMES Advogado do(a) AGRAVANTE: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201-A AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/04/2025 10:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2025 12:40
Conclusos para o Relator
-
15/01/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:40
Conclusos para o Relator
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARINES FRANCISCA GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARINES FRANCISCA GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARINES FRANCISCA GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/10/2024 23:20
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
24/10/2024 22:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/10/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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