TJPI - 0837336-58.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837336-58.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: HOSANA ADRIELLY COSTA SANTOS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pela agente financeira deverá ser por ela baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:26
Baixa Definitiva
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23/04/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:25
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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23/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:53
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:02
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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