TJPI - 0842527-84.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842527-84.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESINHA DE JESUS DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença de id nº 73318648 formulado por TERESINHA DE JESUS DA SILVA COSTA na qual a parte promovente persegue o pagamento do importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
A parte ré apresentou petitório incidental informando o cumprimento da obrigação, tendo juntado aos autos o comprovante de depósito judicial (id n° 68701961).
O autor apresentou petitório incidental concordando com os valores e postulando pela sua liberação (id n° 75931034). É o que basta relatar.
Sabe-se que para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido.
Desse modo, ressalta-se que a ré efetuou o pagamento espontâneo da obrigação, com anuência da parte autora, satisfazendo-se a execução (art. 526, §3º, do CPC).
Logo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC.
Com relação a expedição de alvará em favor da parte autora a ser depositado diretamente na conta bancária de seu patrono, tenho por INDEFERIR, devendo o exequente ser intimada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os dados bancários da parte autora e de seu patrono, para levantamento dos valores de forma individualizada, na forma constante no Provimento de n° 186, de 16 de Abril de 2025, que acrescentou o art. 108-A ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí: Art. 108-A Nas demandas indicadas como de massa, faculta-se ao juiz, amparado pelo poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar a expedição de alvará para levantamento de valores diretamente em nome do credor quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros). § 1º Nas circunstâncias previstas no caput, a retirada do alvará junto à Secretaria do Juízo somente está autorizada ao beneficiário, devendo dele constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente.
Dessa forma, expeça-se alvará da seguinte forma: a) em favor de LINDEMBERG CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n° 43.***.***/0001-15, referentes aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), devendo ser observados os seguintes dados bancários: conta n° 36892-0 agência n° 0888-5, Banco do Brasil S.A; b) em favor da parte autora TERESINHA DE JESUS DA SILVA COSTA – CPF n° *07.***.*72-24, referente ao valor da condenação, qual seja, R$ 6.300,00 (seis mil trezentos reais), mais acréscimos do banco; Intime-se a parte exequente para fornecimento dos dados bancários da parte autora e de seu patrono (se for o caso), no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada dos dados bancários, expeça-se os competentes alvarás Após, arquive-se os autos com baixa.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
14/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/04/2025 22:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842527-84.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESINHA DE JESUS DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de processo em que as partes acima identificadas realizaram acordo, submetendo-o à apreciação.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, 01 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
23/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:11
Homologada a Transação
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04/02/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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